LEI
Nº. 2071, DE 16 DE MARÇO DE 2007.
CORRIGE SUBSÍDIO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS
SECRETÁRIOS, DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos que APROVOU, e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei.
Art. 1°. Assegurado
pelo § 2° do Art. 25 da Lei Orgânica do
Município de Itapemirim, corrige em 1,78 %(um vírgula setenta e oito por cento)
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e Presidente
da Câmara Municipal, com base no IPC - FIPE cumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2°. O
índice utilizado funda-se
Art. 3°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
fevereiro do corrente ano.
Art. 4°. Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 16 de março de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.