LEI Nº 206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao proprietário do “Espírito Santo Hotel”, desta cidade Senhor Marcelino Levino Ramos, para tender as despesas com a equipação mobiliaria do referido estabelecimento.

 

Art. 2º - Para regularização desta despesa fica feito o necessário crédito especial, com base no excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 27 de Novembro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.