O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao proprietário do “Espírito Santo Hotel”, desta cidade Senhor Marcelino Levino Ramos, para tender as despesas com a equipação mobiliaria do referido estabelecimento.
Art. 2º - Para regularização desta despesa fica feito o necessário crédito especial, com base no excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Novembro de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.