LEI Nº. 2058, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO OU OUTRO INSTRUMENTO LEGAL COM ENTIDADE EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação ou outro instrumento legal, com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES, Escola Família Agrícola de Rio Novo do Sul, entidade educacional sem fins lucrativos, autorizada pelo Parecer CFE 331/99 e reconhecida pela Resolução 233/99, inscrita no CNPJ sob o número 27.097.229/0004-95, localizada no endereço Rua Pe. Guido Spolaor, s/n, Centro, CEP 29.290-000,no Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° - O convênio de que trata o artigo anterior tem por objetivo o repasse de recursos no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2007, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, com a finalidade de custear parte dos estudos de alunos originários do interior do Município Itapemirim matriculados e com freqüência regular no MEPES, até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 3º - Fica ainda,o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e disponibilizar ônibus escolar para atender ao transporte dos alunos que estudam na instituição, em conformidade com o calendário escolar do MEPES.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 19 de janeiro de 2007.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.