LEI
Nº. 2058, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO
OU OUTRO INSTRUMENTO LEGAL COM ENTIDADE EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação ou
outro instrumento legal, com o Movimento de Educação Promocional do Espírito
Santo – MEPES, Escola Família Agrícola de Rio Novo do Sul, entidade educacional
sem fins lucrativos, autorizada pelo Parecer CFE 331/99 e reconhecida pela
Resolução 233/99, inscrita no CNPJ sob o número 27.097.229/0004-95, localizada
no endereço Rua Pe. Guido Spolaor, s/n, Centro, CEP 29.290-000,no Município de
Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° - O
convênio de que trata o artigo anterior tem por objetivo o repasse de recursos
no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2007, em
parcelas iguais, mensais e consecutivas, com a finalidade de custear parte dos
estudos de alunos originários do interior do Município Itapemirim matriculados
e com freqüência regular no MEPES, até o dia 10 de cada mês.
Art. 3º - Fica
ainda,o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e disponibilizar
ônibus escolar para atender ao transporte dos alunos que estudam na
instituição, em conformidade com o calendário escolar do MEPES.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogandas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 19 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.