LEI Nº. 2053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA
FINANCEIRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória nº 006/2006,
que a Câmara Municipal aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no
artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada, pela Emenda Constitucional
nº 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ajuda financeira à servidora pública municipal MARIA DAS
GRAÇAS GOMES NOVAES, portadora do documento de identidade RG 768.459-ES,
expedida pela Secretaria de Segurança do Estado do Espírito Santo e o CPP/MF n.
027.764.847-55, expedido pelo Ministério da Fazenda, residente e domiciliada na
Rua Projetada, s/n, Barra de Itapemirim, Marataizes - ES, no valor total de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), para fazer face à despesa com atendimento
cirúrgico urgente e inadiável para conter enfermidade de alta gravidade, no
Hospital Evangélico, localizado era Vitória - ES.
Art. 2° - As despesas com ajuda financeira de que
trata o artigo anterior correrá a conta de Dotações Orçamentárias Própria da
Secretaria Municipal de Ação Social, consignada no Orçamento
Programa do Município para o presente Exercício, ficando autorizado, se
necessário, a proceder a suplementação de recursos ou a abertura de crédito
especial, devendo o Poder Executivo observar e dar cumprimento aos § § 1° e 2°
do Art. 153 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 21
de dezembro de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim