LEI Nº. 2053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória nº 006/2006, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada, pela Emenda Constitucional nº 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à servidora pública municipal MARIA DAS GRAÇAS GOMES NOVAES, portadora do documento de identidade RG 768.459-ES, expedida pela Secretaria de Segurança do Estado do Espírito Santo e o CPP/MF n. 027.764.847-55, expedido pelo Ministério da Fazenda, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, Barra de Itapemirim, Marataizes - ES, no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para fazer face à despesa com atendimento cirúrgico urgente e inadiável para conter enfermidade de alta gravidade, no Hospital Evangélico, localizado era Vitória - ES.

 

Art. 2° - As despesas com ajuda financeira de que trata o artigo anterior correrá a conta de Dotações Orçamentárias Própria da Secretaria Municipal de Ação Social, consignada no Orçamento Programa do Município para o presente Exercício, ficando autorizado, se necessário, a proceder a suplementação de recursos ou a abertura de crédito especial, devendo o Poder Executivo observar e dar cumprimento aos § § 1° e 2° do Art. 153 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Itapemirim - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Itapemirim