LEI
Nº. 2052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÕES PRIVADAS E
PÚBLICAS, DE CARÁTER ASSISTENCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS, NO INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome,  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2007, Subvenções
Sociais às entidades de Assistência Social que atuam no interesse público,
mediante a celebração de convênio, termo de parceria ou outro instrumento
legal, conforme quadro demonstrativo abaixo:
| INSTITUIÇÕES | CNPJ | PREVISÃO DE REPASSE (até o limite de) | 
| Associação Pestalozzi de Itapemirim. | 36.403.293/0001-03 | R$ 96.000,00 | 
| Hospital e Maternidade Santa Helena. | 28.404.382/0001-38 | R$ 360.000,00 | 
| APEDI – Associação dos Pescadores e Armadores da Pesca do Distrito
  de Itaipava. | 31.720.915/0001-03 | R$ 15.000,00 | 
| ACIVA – Associação Comunitária do Distrito de Itaipava. | 31.478.316/0001-17 | R$ 10.000,00 | 
| SOMAI – Sociedade dos Moradores e Amigos de Itapemirim. | 01.675.575/0001-77 | R$ 10.000,00 | 
| Pro Vitae Instituto Sul Capixaba Atenção a Saúde | 06.040.402/0001-04 | R$ 155.000,00 | 
| Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim | 27.193.705/0001-29 | R$ 155.000,00 | 
| Fundação do Coração Dom Luiz G. Peluso | 02.513.754/0001-70 | R$ 4.000,00 | 
| Associação de Moradores de Piabanha do Norte - ASMOPIN | 05.323.513/0001-57 | R$ 10.000,00 | 
| Associação de Desenvolvimento Comunitário de Palmital | 02.098.233/0001-02 | R$ 10.000,00 | 
| Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Amaro | 04.977.944/0001-74 | R$ 10.000,00 | 
| Associação de Moradores de Bom Será | 04.461.235/0001-31 | R$ 10.000,00 | 
| Associação Comunitária de Retiro | 02.472.997/0001-08 | R$ 10.000,00 | 
| Associação de Desenvolvimento Comunitário Fazenda Velha | 36.400.836/0001-20 | R$ 10.000,00 | 
Art. 2º Os
repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão efetuados
pela Prefeitura em parcela única ou em parcelas mensais e consecutivas, durante
o exercício de 
Art. 3° - A
Subvenção Social visa à transferência de recursos financeiros públicos, para
instituições privadas e públicas que atuam nas áreas de prevenção, pesquisa,
eventos, publicações, recuperação, tratamento e reinserção social de dependente
químico, possuem caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de
cobrir despesas de custeio.
Art. 4º. A
Assistência Social é Direito Social e Dever do Estado, garantidos
constitucionalmente e efetivados mediante políticas sociais, com
características próprias que assegurem à população de baixa renda o exercício
da cidadania e dos direitos fundamentais previstos nos artigos 5º, 6º e 7º, da
Constituição Federal.
Art. 5º - As
entidades beneficiadas obrigam-se:
I - Utilizar,
exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Manter
os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente
para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;
III - Arcar
com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como
com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;
IV - Encaminhar
prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar
da data do repasse efetuado pela Prefeitura.
Art. 6° - As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 8° - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em
contrário. 
Itapemirim - ES, 21 de dezembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.