LEI Nº. 2052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÕES PRIVADAS E PÚBLICAS, DE CARÁTER ASSISTENCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS, NO INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome,  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2007, Subvenções Sociais às entidades de Assistência Social que atuam no interesse público, mediante a celebração de convênio, termo de parceria ou outro instrumento legal, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

INSTITUIÇÕES

CNPJ

PREVISÃO DE REPASSE

(até o limite de)

Associação Pestalozzi de Itapemirim.

36.403.293/0001-03

R$ 96.000,00

Hospital e Maternidade Santa Helena.

28.404.382/0001-38

R$ 360.000,00

APEDI – Associação dos Pescadores e Armadores da Pesca do Distrito de Itaipava.

31.720.915/0001-03

R$ 15.000,00

ACIVA – Associação Comunitária do Distrito de Itaipava.

31.478.316/0001-17

R$ 10.000,00

SOMAI – Sociedade dos Moradores e Amigos de Itapemirim.

01.675.575/0001-77

R$ 10.000,00

Pro Vitae Instituto Sul Capixaba Atenção a Saúde

06.040.402/0001-04

R$ 155.000,00

Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

27.193.705/0001-29

R$ 155.000,00

Fundação do Coração Dom Luiz G. Peluso

02.513.754/0001-70

R$ 4.000,00

Associação de Moradores de Piabanha do Norte - ASMOPIN

05.323.513/0001-57

R$ 10.000,00

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Palmital

02.098.233/0001-02

R$ 10.000,00

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Amaro

04.977.944/0001-74

R$ 10.000,00

Associação de Moradores de Bom Será

04.461.235/0001-31

R$ 10.000,00

Associação Comunitária de Retiro

02.472.997/0001-08

R$ 10.000,00

Associação de Desenvolvimento Comunitário Fazenda Velha

36.400.836/0001-20

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Prefeitura em parcela única ou em parcelas mensais e consecutivas, durante o exercício de 2007, a título de Subvenção Social, em conformidade com a Lei 4.320/1964, seus artigos 12, § 3º, 16,17 e 19 e ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

 

Art. 3° - A Subvenção Social visa à transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas que atuam nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações, recuperação, tratamento e reinserção social de dependente químico, possuem caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

 

Art. 4º. A Assistência Social é Direito Social e Dever do Estado, garantidos constitucionalmente e efetivados mediante políticas sociais, com características próprias que assegurem à população de baixa renda o exercício da cidadania e dos direitos fundamentais previstos nos artigos 5º, 6º e 7º, da Constituição Federal.

 

Art. 5º - As entidades beneficiadas obrigam-se:

 

I - Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

 

II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

 

III - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;

 

IV - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.

 

Art. 6° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.