LEI Nº. 2044, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS, TAXAS E SERVIÇOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza ao Poder Público Municipal fixar o aumento das tarifas, taxas e serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal de Itapemirim - ES, em até 38% (trinta e oito por cento).

 

Parágrafo único - As tarifas de que trata o “caput” deste artigo, no limite autorizado por esta Lei, serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do exercício 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.