LEI
Nº. 2044, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFAS, TAXAS E SERVIÇOS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza
ao Poder Público Municipal fixar o aumento das tarifas, taxas e serviços do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
Autarquia Municipal de Itapemirim - ES, em até 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único - As tarifas de que trata o “caput” deste artigo, no limite autorizado
por esta Lei, serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos
e financeiros a partir do exercício 2007, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de dezembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.