LEI
Nº. 2040, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município APROVA e Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Segundo Tempo”,
visando proporcionar o acesso à prática esportiva a crianças e adolescentes
matriculados nas Escolas da Rede Pública de Ensino, na forma de contra-turno escolar.
Art. 2° - Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com Instituições de
Ensino Superior nas áreas de Educação Física e Pedagogia para utilização de estudantes como monitor, no total de 16 (dezesseis),
que perceberão, como contraprestação dos serviços, valores financeiros a título
de pró-labore, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – Dentre os monitores selecionados, serão escolhidos 01 (um) Coordenador
Geral e 05 (cinco) Coordenadores de Núcleo, através de análise curricular.
Art. 3° - O anexo da Lei
n.° 1.965/2005, que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir
o Programa “Segundo Tempo” e a Ação “Manutenção das Atividades do Programa
Segundo Tempo” na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.
Art. 4°. O
Anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Segundo Tempo |
Manutenção das Atividades do
Programa Segundo Tempo |
Manutenir as atividades do Programa
Segundo Tempo |
01 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3°. Para
viabilizar o desenvolvimento das atividades do programa “Segundo Tempo”, a Lei Municipal n.° 1.968/2005, que estima receita e
fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006,
fica acrescida das seguintes rubricas:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
Programa: Segundo
Tempo
Atividade: Manutenção
das Atividades do Programa Segundo Tempo
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
3.1.90.16.000 – Outras Despesas
Variáveis – Pessoal Civil – R$ 57.056,00 (cinqüenta e sete mil e cinqüenta e
seis reais).
Art. 4°. Como
forma de adequação orçamentária, ficam parcialmente
anuladas as dotações orçamentárias específicas a seguir, mantendo-se as demais
disposições da Lei Municipal n.° 1.968/2005:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa: Subvenção Social - Cultura
Atividade: Subvenção Social a Entidades Sem Fins
Lucrativos
3.3.50.43.000 – Subvenção Social – R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais)
Programa: Biblioteca Pública Municipal
Projeto: Implantação de Bibliotecas Distritais
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$ 4.500,00 (quatro mil reais)
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física – R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais)
3.3.90.39.099 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais)
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais)
Atividade: Manutenção das Atividades das Bibliotecas
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
Programa: Eventos Culturais
Projeto: Desfile Cívico Escolar
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Projeto: Feira Literária
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
3.3.90.39.099 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Projeto: Apresentação de Corais
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física – R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais)
3.3.90.39.099 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Projeto: Comemoração do Dia do Professor
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.3.90.39.099 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Programa: Teatro
Projeto: Construção de Auditório Municipal
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 12.556,00 (doze mil, quinhentos e cinqüenta
e seis reais)
Atividade: Manutenção do Auditório Municipal
3.3.90.39.099 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais)
Art. 5°. Na
execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da legislação
vigente.
Art. 6°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 27 de dezembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
(A que se refere o Artigo 2º)
QUADRO DEMONSTRATIVO DA CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
PRÓ-LABORE (R$) |
Coordenador-Geral |
01 |
588,00 |
Atribuições: Responderá pela coordenação
geral, bem assim do acompanhamento e controle das ações desenvolvidas,
buscando também a integração entre os núcleos. Carga horária: 40 horas
semanais |
||
Coordenador de Núcleo |
05 |
400,00 |
Atribuições: Responderá pela coordenação das
atividades desenvolvidas nos núcleos. Carga horária: 20 horas semanais |
||
Monitores |
10 |
300,00 |
Atribuições: Estagiários de curso superior,
estudantes de educação física ou pedagogia para auxiliar as atividades
propostas para o projeto. Carga horária 20 horas semanais. |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.