LEI Nº. 2040, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município APROVA e Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Segundo Tempo”, visando proporcionar o acesso à prática esportiva a crianças e adolescentes matriculados nas Escolas da Rede Pública de Ensino, na forma de contra-turno escolar.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com Instituições de Ensino Superior nas áreas de Educação Física e Pedagogia para utilização de estudantes como monitor, no total de 16 (dezesseis), que perceberão, como contraprestação dos serviços, valores financeiros a título de pró-labore, conforme especificado no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único – Dentre os monitores selecionados, serão escolhidos 01 (um) Coordenador Geral e 05 (cinco) Coordenadores de Núcleo, através de análise curricular.

 

Art. 3° - O anexo da Lei n.° 1.965/2005, que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o Programa “Segundo Tempo” e a Ação “Manutenção das Atividades do Programa Segundo Tempo” na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.

 

Art. 4°. O Anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Segundo Tempo

Manutenção das Atividades do Programa Segundo Tempo

Manutenir as atividades do Programa Segundo Tempo

 

01

 

01

 

01

 

01

 

Art. 3°. Para viabilizar o desenvolvimento das atividades do programa “Segundo Tempo”, a Lei Municipal n.° 1.968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES

Programa: Segundo Tempo

Atividade: Manutenção das Atividades do Programa Segundo Tempo

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 57.056,00 (cinqüenta e sete mil e cinqüenta e seis reais).

 

Art. 4°. Como forma de adequação orçamentária, ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias específicas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal n.° 1.968/2005:

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Programa: Subvenção Social - Cultura

Atividade: Subvenção Social a Entidades Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43.000 – Subvenção Social – R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

 

Programa: Biblioteca Pública Municipal

Projeto: Implantação de Bibliotecas Distritais

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$ 4.500,00 (quatro mil reais)

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

 

Atividade: Manutenção das Atividades das Bibliotecas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

 

Programa: Eventos Culturais

 

Projeto: Desfile Cívico Escolar

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

Projeto: Feira Literária

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

Projeto: Apresentação de Corais

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

Projeto: Comemoração do Dia do Professor

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

Programa: Teatro

 

Projeto: Construção de Auditório Municipal

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 12.556,00 (doze mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais)

 

Atividade: Manutenção do Auditório Municipal

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

 

Art. 5°. Na execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da legislação vigente.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 27 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

 

ANEXO I

(A que se refere o Artigo 2º)

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

PRÓ-LABORE (R$)

Coordenador-Geral

01

588,00

Atribuições:

Responderá pela coordenação geral, bem assim do acompanhamento e controle das ações desenvolvidas, buscando também a integração entre os núcleos. Carga horária: 40 horas semanais

Coordenador de Núcleo

05

400,00

Atribuições:

Responderá pela coordenação das atividades desenvolvidas nos núcleos. Carga horária: 20 horas semanais

Monitores

10

300,00

Atribuições:

Estagiários de curso superior, estudantes de educação física ou pedagogia para auxiliar as atividades propostas para o projeto. Carga horária 20 horas semanais.


 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.