LEI Nº. 2036, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
CONCEDER PREMIAÇÕES AS AGREMIAÇÕES PARTIÇIPANTES DO 10º CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória nº
006/2006, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Estevão Silva Machado,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos
do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada, pela Emenda
Constitucional nº 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do
Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itapemirim, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, autorizado a conceder premiações em
pecúnia, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais),
as agremiações esportivas participantes nas categorias principal e aspirante,
colocadas nos 1º (primeiros) e 2º (segundos) lugares, bem como premiações com
troféus e medalhas, no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais),
referentes ao 10° Campeonato Municipal de Futebol Amador de Itapemirim.
§ 1° - As premiações em pecúnia de que trata o
caput deste artigo serão concedidas na forma seguinte:
I - Categoria Principal
1° lugar - R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais)
2° lugar - R$
750,00 (setecentos e cinqüenta reais)
II - Categoria Aspirante
1° lugar - R$
500,00 (quinhentos reais)
2° lugar – R$
300,00 (trezentos reais)
§ 2° - Para concessão das premiações de que trata
o parágrafo anterior, fica Secretaria Municipal de Finanças autorizada a
liberar suprimento de fundo especial, em favor da Secretaria Municipal de
Cultura e Esportes, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta
reais).
§ 3° - No caso das premiações com troféus e
medalhas, a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes adotará as providências
necessárias quanto aos procedimentos regulares de compra.
Art. 2° - Fica, ainda, o Município de Itapemirim
autorizado a adotar as mesmas sistemáticas para a concessão de premiações em
pecúnia e/ou através de troféus e medalhas, nos exercícios subseqüentes, e
cujos valores a serem praticados, serão aqueles corrigidos monetariamente
conforme preço de mercado.
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei
correrão a conta de dotações consignadas no orçamento
programa para o exercício de 2006 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revoando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 11
de dezembro de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim