LEI Nº. 2036, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

 

AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CONCEDER PREMIAÇÕES AS AGREMIAÇÕES PARTIÇIPANTES DO 10º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória nº 006/2006, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada, pela Emenda Constitucional nº 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, autorizado a conceder premiações em pecúnia, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), as agremiações esportivas participantes nas categorias principal e aspirante, colocadas nos 1º (primeiros) e 2º (segundos) lugares, bem como premiações com troféus e medalhas, no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), referentes ao 10° Campeonato Municipal de Futebol Amador de Itapemirim.

 

§ 1° - As premiações em pecúnia de que trata o caput deste artigo serão concedidas na forma seguinte:

 

I - Categoria Principal

1° lugar - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

2° lugar - R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais)

 

II - Categoria Aspirante

1° lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais)

2° lugar – R$ 300,00 (trezentos reais)

 

§ 2° - Para concessão das premiações de que trata o parágrafo anterior, fica Secretaria Municipal de Finanças autorizada a liberar suprimento de fundo especial, em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais).

 

§ 3° - No caso das premiações com troféus e medalhas, a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes adotará as providências necessárias quanto aos procedimentos regulares de compra.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Município de Itapemirim autorizado a adotar as mesmas sistemáticas para a concessão de premiações em pecúnia e/ou através de troféus e medalhas, nos exercícios subseqüentes, e cujos valores a serem praticados, serão aqueles corrigidos monetariamente conforme preço de mercado.

 

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2006 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revoando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 11 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim