LEI
Nº. 2035, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL
NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
criada e denominada CRECHE MUNICIPAL
“BERNADETE PINHEIRO GALANTE”, a Creche Municipal situada à Rua Projetada,
S/N, na localidade do Gomes, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos retroagidos a 01 de setembro de 2006, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 05 de setembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando à apreciação
dessa Douta Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº. 039/2006 - que dispõe
sobre a criação e denominação de Creche Municipal no Município de Itapemirim –
ES e dá outras providências.
Queremos esclarecer inicialmente
que a referida legislação visa à criação e denominação de uma creche na
localidade do Gomes, sendo parte integrante de um conjunto de obras que estão
sendo executadas pelo Executivo Municipal no ano de 2006.
Ressalte-se, porém, a importância
da referida legislação, uma iniciativa do Município de Itapemirim que presta
uma justa e honrosa homenagem a Professora “BERNADETE PINHEIRO GALANTE”, que nos
deixou seu exemplo de vida, motivo de orgulho para o Município de Itapemirim e
para seu povo, o que pode ser traduzido em justas palavras por seus orgulhosos
familiares:
“Amou muito o ITAPEMIRIM, onde
nasceu, viveu e morreu. Plenamente realizada pela bela vida que Deus lhe
proporcionou, tanto como mulher, quanto como mãe e professora, amada e querida
por todos os milhares de ex-alunos, pelos seus filhos, parentes e amigos que
sentem saudades das suas lições de magistério, das suas lições de inteligência
e das suas lições de vida, sempre lecionadas com muito carinho e especial
humor, a Professora Bernadete Galante será sempre motivo de orgulho para o
Município de Itapemirim e para o povo Itapemirinense”.
(Cópia
fiel de parte da biografia em anexo, conforme informações familiares).
Por isso Senhores Vereadores, a
proposta que ora estamos encaminhando, é de fundamental importância para o
Município de Itapemirim, como forma de merecido reconhecimento à homenageada,
uma Itapemirinense exemplar, motivo de orgulho para todos nós.
Assim sendo, esperamos contar com
o apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação da presente Medida
Provisória.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
OF.GAP Nº. 374/2006
Itapemirim - ES, 05 de setembro de 2006.
Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a
Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação
desse Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e denominação de Creche Municipal no Município
de Itapemirim – ES e dá outras providências.
Ressalte-se, ainda, que é de
fundamental importância à aprovação da referida Medida Provisória apresentada,
visto a criação de mais uma Creche Municipal, e ainda o merecido reconhecimento
a Professora “BERNADETE PINHEIRO GALANTE”, uma Itapemirinense exemplar, motivo
de orgulho para todos nós.
Desta forma, tendo em mente a
importância da matéria e confiando, pelas razões expostas, na aprovação deste
projeto de lei que submeto à superior consideração deste egrégio Poder
Legislativo, renovando a Vossa Excelência e demais Edis votos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Exmº Sr.
Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO
DD. Presidente da Câmara Municipal
de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.