LEI Nº. 2035, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica criada e denominada CRECHE MUNICIPAL “BERNADETE PINHEIRO GALANTE”, a Creche Municipal situada à Rua Projetada, S/N, na localidade do Gomes, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagidos a 01 de setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 05 de setembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

MENSAGEM

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 039/2006 -  que dispõe sobre a criação e denominação de Creche Municipal no Município de Itapemirim – ES e dá outras providências.

 

Queremos esclarecer inicialmente que a referida legislação visa à criação e denominação de uma creche na localidade do Gomes, sendo parte integrante de um conjunto de obras que estão sendo executadas pelo Executivo Municipal no ano de 2006.

 

Ressalte-se, porém, a importância da referida legislação, uma iniciativa do Município de Itapemirim que presta uma justa e honrosa homenagem a Professora  “BERNADETE PINHEIRO GALANTE”, que nos deixou seu exemplo de vida, motivo de orgulho para o Município de Itapemirim e para seu povo, o que pode ser traduzido em justas palavras por seus orgulhosos familiares:

 

 “Amou muito o ITAPEMIRIM, onde nasceu, viveu e morreu. Plenamente realizada pela bela vida que Deus lhe proporcionou, tanto como mulher, quanto como mãe e professora, amada e querida por todos os milhares de ex-alunos, pelos seus filhos, parentes e amigos que sentem saudades das suas lições de magistério, das suas lições de inteligência e das suas lições de vida, sempre lecionadas com muito carinho e especial humor, a Professora Bernadete Galante será sempre motivo de orgulho para o Município de Itapemirim e para o povo Itapemirinense”.

                                                                     (Cópia fiel de parte da biografia em anexo, conforme informações familiares).       

 

Por isso Senhores Vereadores, a proposta que ora estamos encaminhando, é de fundamental importância para o Município de Itapemirim, como forma de merecido reconhecimento à homenageada, uma Itapemirinense exemplar, motivo de orgulho para todos nós.

 

Assim sendo, esperamos contar com o apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação da presente Medida Provisória.

 

Atenciosamente,

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

OF.GAP Nº. 374/2006      

Itapemirim - ES, 05 de setembro de 2006.

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação desse Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e denominação de Creche Municipal no Município de Itapemirim – ES e dá outras providências.

 

Ressalte-se, ainda, que é de fundamental importância à aprovação da referida Medida Provisória apresentada, visto a criação de mais uma Creche Municipal, e ainda o merecido reconhecimento a Professora  “BERNADETE PINHEIRO GALANTE”, uma Itapemirinense exemplar, motivo de orgulho para todos nós.

 

Desta forma, tendo em mente a importância da matéria e confiando, pelas razões expostas, na aprovação deste projeto de lei que submeto à superior consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovando a Vossa Excelência e demais Edis votos de consideração e apreço.

 

Atenciosamente,

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmº Sr.

Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.