LEI Nº.
2034, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL
NO MUNICíPIO DE ITAPEMIRIM - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a
Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n. 006/2006, que a Câmara
Municipal aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada e denominada CRECHE MUNICIPAL “BERNADETE PINHEIRO GALANTE”,
a Creche Municipal situada à Rita Projetada, S/N., na localidade do Gomes, neste
Município de Itapemirim.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, com seus efeitos
administrativos retroagidos a 01 de setembro de 2006, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 02 de outubro de 2006.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim