LEI Nº. 2034, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO MUNICíPIO DE ITAPEMIRIM - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n. 006/2006, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. - Fica criada e denominada CRECHE MUNICIPAL “BERNADETE PINHEIRO GALANTE”, a Creche Municipal situada à Rita Projetada, S/N., na localidade do Gomes, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagidos a 01 de setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE   PUBLIQUE-SE   CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 02 de outubro de 2006.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim