LEI Nº. 2033, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

 

ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E A LEI 1.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA INCLUIR A AÇÃO REVITALIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PRÁTICA DE DESPORTO COMUNITÁRIO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O anexo da Lei n° 1.965/2005, que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir no Programa Manutenção e Revitalização do Turismo, Esporte e Lazer, a Ação Revitalização e Estruturação de Espaços para a Prática de Desporto Comunitário.

 

Art. 2°. O Anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Revitalização e Estruturação de Espaços para a Prática de Desporto Comunitário

Revitalização e Estruturação de Espaços de Prática de Desporto Comunitário

 

02

 

01

 

01

 

01

 

Art. 3°. Para viabilizar a revitalização e estruturação da Ação de Revitalização e Estruturação de Espaços para a Prática de Desporto Comunitário, a Lei Municipal n.° 1.968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescido das seguintes rubricas:

 

I – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

 

Programa: Manutenção e Revitalização do Turismo, Esporte e Lazer.

Projeto: Revitalização e Estruturação de Espaços para a Prática de Desporto Comunitário

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 50.258,79 (cinqüenta mil duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 4°. Como forma de adequação orçamentária, ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias específicas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal n.° 1.968/2005:

 

I – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

 

Programa: Manutenção e Revitalização do Turismo, Esporte e Lazer

Atividade: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de  Turismo e Lazer

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Programa: Avanço e Desenvolvimento Turístico

Projeto: Construção do Centro de Informação Turística de Itapemirim – CITI

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Projeto: Criação da Rota da Costa e da Imigração

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – R$ 10.258,79 (dez mil duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 5°. Na execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da legislação vigente.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 25 de setembro de 2006.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.