LEI
Nº. 2033, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E A LEI 1.968, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA INCLUIR A AÇÃO REVITALIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
ESPAÇOS PARA PRÁTICA DE DESPORTO COMUNITÁRIO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2006 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. O
anexo da Lei n° 1.965/2005, que dispõe sobre o PPA
2006-2009 fica alterado para incluir no Programa Manutenção e Revitalização do
Turismo, Esporte e Lazer, a Ação Revitalização e Estruturação de Espaços para a
Prática de Desporto Comunitário.
Art. 2°. O
Anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
||
Revitalização e Estruturação de
Espaços para a Prática de Desporto Comunitário |
Revitalização e Estruturação de
Espaços de Prática de Desporto Comunitário |
02 |
01 |
01 |
01 |
Art. 3°. Para
viabilizar a revitalização e estruturação da Ação de Revitalização e
Estruturação de Espaços para a Prática de Desporto Comunitário, a Lei Municipal n.° 1.968/2005, que estima receita e
fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006,
fica acrescido das seguintes rubricas:
I – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Programa: Manutenção
e Revitalização do Turismo, Esporte e Lazer.
Projeto: Revitalização
e Estruturação de Espaços para a Prática de Desporto Comunitário
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 50.258,79 (cinqüenta
mil duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 4°. Como
forma de adequação orçamentária, ficam parcialmente anuladas as dotações
orçamentárias específicas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal n.° 1.968/2005:
I – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Programa: Manutenção e Revitalização do Turismo, Esporte e
Lazer
Atividade: Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Turismo e Lazer
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente – R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
Programa: Avanço e Desenvolvimento Turístico
Projeto: Construção do Centro de Informação Turística de
Itapemirim – CITI
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
Projeto: Criação da Rota da Costa e da Imigração
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo – R$ 10.258,79 (dez mil duzentos
e cinqüenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 5°. Na
execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da legislação
vigente.
Art. 6°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 25 de setembro de
2006.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.