LEI
Nº. 2032, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E A LEI 1.968, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2005 PARA INCLUIR A MANUTENÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS DE
ENSINO FUNDAMENTAL E QUALIFICAÇÃO DOS
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O
anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA
2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado:
Art. 2º. O
anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
SALÁRIO EDUCAÇÃO |
Manutenção das Atividades do
Ensino Fundamental |
Escolas do Ensino Fundamental
Manutenidas |
36 |
40 |
42 |
42 |
Qualificação de Professores do
Ensino Fundamental |
Professores do Ensino
Fundamental qualificados |
143 |
200 |
250 |
300 |
|
Reforma de Escolas do Ensino
Fundamental |
Escolas do Ensino Fundamental
Reformadas |
10 |
10 |
10 |
10 |
Art. 3º - Para
viabilizar a manutenção, qualificação e estruturação do Programa Municipal Salário
Educação, a Lei Municipal nº. 1968/2005, que
estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício
financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Programa: Salário Educação.
Atividade: Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo – R$. 10.000,00 (dez mil reais);
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física – R$. 2.000,00 (dois mil
reais);
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.
3.000,00 (três mil reais);
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente - R$. 3.000,00 (três mil reais);
Programa: Salário Educação.
Projeto: Qualificação de Professores do Ensino Fundamental
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo – R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.3.90.36.000 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Física - R$ 2.000,00
(dois mil reais).
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa Jurídica – R$.
40.000,00(quarenta mil reais).
3.3.90.33.000 – Passagens e
Despesas com locomoção – R$. 2.000,00(
dois mil reais).
3.3.90.14.000 – Diárias – R$. 2.000,00(dois mil reais).
Programa: Salário Educação.
Projeto: Reforma de Escolas do Ensino Fundamental.
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica – R$
6.828,20 (seis mil, oitocentos e vinte oito reais e vinte centavos)
Art. 4° - Como
forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações
orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.°.1968/2005:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola
Atividade: Estruturação das Escolas de Rede Municipal
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente – R$ 18.371,00
(dezoito mil trezentos e setenta e um
reais).
Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola.
Projeto: Aquisição de Material Didático e Pedagógico
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo - R$ 28.085,77 (vinte oito
mil oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Programa: Conviver com as diferenças – Recurso Salário
Educação.
Atividade: Qualificação de Professores para atender aos
Alunos Especiais.
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo - R$ 2.900,00 ( dois mil e
novecentos reais).
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa Física - R$ 1.900,00
(hum mil e novecentos reais).
3.3.90.39.099 – Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa jurídica – R$.
4.900,00 (quatro mil e novecentos
reais).
Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola.
Atividade: Capacitação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
da Educação
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo - R$ 1.900,00 (hum mil e
novecentos reais).
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física – R$ 2.900,00
( dois mil e novecentos reais).
3.3.90.39.099 – Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa Jurídica – R$.
4.900,00 (quatro mil e novecentos
reais).
Programa: Conviver com as diferenças - Recurso Salário Educação.
Atividade: Inclusão de Alunos Especiais nas Escolas
Municipais
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo - R$ 1.000,00 (mil reais).
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.000,00
(mil reais).
3.3.90.39.099 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.
1.000,00 (mil reais).
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$. 1.000,00 (mil reais).
Programa: Conviver com as diferenças - Recurso Salário Educação
Projeto: Aquisição de Materiais para Atender aos Alunos
Especiais
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$. 1.045,00 (mil e
quarenta e cinco reais).
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente – R$. 14.900,00
(quatorze mil e novecentos reais).
Programa: Conviver com as diferenças - Recurso Salário Educação
Atividade: Adequação e Manutenção das Escolas que Atendem
Alunos Especiais.
3.3.90.60.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$. 325,25 (trezentos e
vinte cinco reais e vinte cinco centavos).
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física – R$. 7.000,00
(sete mil reais).
3.3.90.39.099 – Outro Serviços de
Terceiro – Pessoa Jurídica – R$.
5.000,00 (cinco mil reais).
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$. 5.821,18 (cinco mil
oitocentos e vinte um reais e dezoito centavos).
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 18 de setembro de
2006.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.