LEI Nº. 2032, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

 

ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E A LEI 1.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 PARA INCLUIR A MANUTENÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS DE ENSINO  FUNDAMENTAL E QUALIFICAÇÃO DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado:

 

Art. 2º. O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

PROGRAMA

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

SALÁRIO EDUCAÇÃO

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Escolas do Ensino Fundamental Manutenidas

36

40

42

42

Qualificação de Professores do Ensino Fundamental

Professores do Ensino Fundamental qualificados

143

200

250

300

Reforma de Escolas do Ensino Fundamental

Escolas do Ensino Fundamental Reformadas

10

10

10

10

 

Art. 3º - Para viabilizar a manutenção, qualificação e estruturação do Programa Municipal Salário Educação, a Lei Municipal nº. 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:

 

I – Secretaria Municipal de Educação:

 

Programa: Salário Educação.

Atividade: Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – R$. 10.000,00 (dez mil reais);

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Física – R$. 2.000,00 (dois mil reais);

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$. 3.000,00 (três mil reais);

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente  - R$. 3.000,00 (três mil reais);

 

Programa: Salário Educação.

Projeto: Qualificação de Professores do Ensino Fundamental

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – R$ 3.000,00 (três mil reais).

3.3.90.36.000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física - R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – R$. 40.000,00(quarenta mil reais).

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com locomoção – R$. 2.000,00( dois mil reais).

3.3.90.14.000 – Diárias – R$. 2.000,00(dois mil reais).

 

Programa: Salário Educação.

Projeto: Reforma de Escolas do Ensino Fundamental.

 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 6.828,20 (seis mil, oitocentos e vinte oito reais e vinte centavos)

 

Art. 4° - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.°.1968/2005:

 

I – Secretaria Municipal de Educação:

 

Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola   

Atividade: Estruturação das Escolas de Rede Municipal

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 18.371,00 (dezoito mil trezentos e    setenta e um reais).

 

Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola.

Projeto: Aquisição de Material Didático e Pedagógico

 

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo - R$ 28.085,77 (vinte oito mil oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

 

Programa: Conviver com as diferenças – Recurso Salário Educação.

Atividade: Qualificação de Professores para atender aos Alunos Especiais.

 

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo - R$ 2.900,00 ( dois mil e novecentos reais).

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física - R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica – R$. 4.900,00 (quatro mil  e novecentos reais).

 

Programa: Programa Dinheiro Direto na Escola.

Atividade: Capacitação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

 

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo - R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 2.900,00 ( dois mil e novecentos reais). 

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – R$. 4.900,00 (quatro mil  e novecentos reais).

 

Programa: Conviver com as diferenças  - Recurso Salário Educação.

Atividade: Inclusão de Alunos Especiais nas Escolas Municipais

 

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo - R$ 1.000,00 (mil reais).

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.000,00 (mil reais).

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$. 1.000,00 (mil reais).

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$. 1.000,00 (mil reais).

 

Programa: Conviver com as diferenças  - Recurso Salário Educação

Projeto: Aquisição de Materiais para Atender aos Alunos Especiais

 

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$. 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$. 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais).

 

Programa: Conviver com as diferenças  - Recurso Salário Educação

Atividade: Adequação e Manutenção das Escolas que Atendem Alunos Especiais.

 

3.3.90.60.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$. 325,25 (trezentos e vinte cinco reais e vinte cinco centavos).

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$. 7.000,00 (sete mil reais).

3.3.90.39.099 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – R$. 5.000,00 (cinco mil reais).

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$. 5.821,18 (cinco mil oitocentos e vinte um reais e dezoito centavos).

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 18 de setembro de 2006.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.