LEI Nº. 2029, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA USO ESPECIAL DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO PESSOAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso especial de bens públicos para particulares, pessoa física ou jurídica, na modalidade de concessão especial de uso mediante a formalização de contrato administrativo na forma das legislações vigentes.     

 

Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior, observar-se-á o seguinte:

 

I - poderá ser remunerada ou gratuita;

 

II - duração do contrato por tempo certo ou indeterminado;

 

III - vedada à concessão de mais de um bem público ao mesmo requerente;

 

IV - caráter intransferível, sem prévio conhecimento e autorização do Concedente;

 

V - poderá ter finalidade lucrativa.

 

Art. 3° - O Poder Executivo Municipal editará Decreto de regulamentação da presente Lei, onde constarão os requisitos mínimos para a concessão, em especial no que se refere à formalização do pedido e as formas legais para definição do concessionário, inclusive estabelecendo os bens públicos passíveis de concessão.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 31 de agosto de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal