LEI
Nº. 2029, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Autor Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
USO ESPECIAL DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO PESSOAL DE
USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso especial de bens públicos
para particulares, pessoa física ou jurídica, na modalidade de concessão
especial de uso mediante a formalização de contrato administrativo na forma das
legislações vigentes.
Art. 2° - A
concessão de que trata o artigo anterior, observar-se-á o seguinte:
I -
poderá ser remunerada ou gratuita;
II -
duração do contrato por tempo certo ou indeterminado;
III -
vedada à concessão de mais de um bem público ao mesmo requerente;
IV -
caráter intransferível, sem prévio conhecimento e autorização do Concedente;
V -
poderá ter finalidade lucrativa.
Art. 3° - O Poder
Executivo Municipal editará Decreto de regulamentação da presente Lei, onde
constarão os requisitos mínimos para a concessão, em especial no que se refere
à formalização do pedido e as formas legais para definição do concessionário,
inclusive estabelecendo os bens públicos passíveis de concessão.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 31 de agosto de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal