LEI Nº. 2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.
Autor
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, APROVOU e
a Prefeita Municipal, em seu nome,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Município de Itapemirim, referente ao exercício de 2007,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos
termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, e
demais legislações pertinentes, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e
suas respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E
METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2° - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2007, serão estabelecidas em
consonância com o Plano Plurianual para o período de 2006-2009 e suas
alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.
Parágrafo único - As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas
terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2007, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.
§ 1° - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa
por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada
projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa
por grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º - A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do
Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.
§ 3º - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os
objetivos da administração se exprimem, são aqueles constantes do Plano
Plurianual 2006-2009.
§ 4º - Na
indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial
n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento
Federal, e suas alterações:
a)
pessoal e encargos sociais (1);
b) juros e encargos da dívida (2);
c) outras despesas correntes (3);
d) investimentos (4);
e) inversões financeiras (5);
f) amortização da dívida (6).
§ 5º - A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo
dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 6° - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível
de elemento e alterado por Lei Específica.
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;
II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
Art. 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º - Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a
subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se
vinculam.
Art. 7º - As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Art. 8º - As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 9º - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do
Município, autarquias e institutos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - O Orçamento do Município para o exercício de 2007 será elaborado visando
garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da
capacidade própria de investimento.
Parágrafo
Único - Os processos de elaboração e definição do Projeto de
Lei Orçamentária para 2007 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art.
11 - Os Fundos Municipais terão suas receitas
especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem
vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação,
representadas em planilhas de Despesas
Art. 12 - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão
orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2007, levando em
consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico - projetado com
base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.
Parágrafo Único - Os orçamentos da Autarquia e do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos, do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentária Anual
- LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação
dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal,
visando a sua consolidação.
Art. 13 - Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do
Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 14 - Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das
operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do
projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art. 15 - Na programação de investimentos, serão observados os seguintes
princípios:
I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após,
atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e
convênios;
II – somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os
quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano
Plurianual (2006-2009);
III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica,
financeira e ambiental.
Art. 16 - Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada,
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2006-2009), que
tenham sido objeto de projetos de lei.
Art. 17 - A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de
2007, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e,
ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01.
Art. 18 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 19 - A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por
cento), da receita corrente líquida estimada.
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda,
na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para
abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 20 - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os
mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 21 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão
modificados independentemente de nova publicação.
Art. 22 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do
excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2006.
§ 2° - Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o
Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação
de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não
comprometidos.
Art. 22 - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será composto de:
I - mensagem com exposição circunstanciada da situação
econômico-financeira;
II - consolidação dos quadros orçamentários com os complementos
referenciados no artigo 22, III da Lei Federal n° 4.320/64;
III - anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma
definida nesta Lei.
Art. 23 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a
modifiquem somente poderão ser acatadas caso;
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesa;
III - sejam relacionadas:
a)
com correção de erros ou omissões; ou
b)
com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerão de autorização
em lei específica
Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos
recursos, com notas fiscais, recibos e justificativas de despesas.
Art. 25 - O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder
Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2006.
Parágrafo único - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes,
deverão encaminhar, no mesmo prazo, a Gerência Técnica de Planejamento e
Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas
estabelecidos pelo Plano Plurianual 2006-2009.
Art. 26 - Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou
Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e
apresentados na forma desta Lei.
Parágrafo
Único - O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de
créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da
proposta orçamentária.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 27 - No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas
hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes
Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus
orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto
de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior.
Art. 28 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 29 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial.
CAPÍTULO
VI
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2007 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de
Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas
correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da
assinatura do contrato.
Art. 31 - A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em lei
específica.
Art. 32 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta Lei,
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas
dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de
suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de
Art. 34 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive
reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se,
cumulativamente:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - observados os limites estabelecidos nos arts.
19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;
III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 35 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 20, III da LRF.
Art. 36 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal:
I - eliminação de vantagens
concedidas a servidores;
II - eliminação de despesas com
horas extraordinárias;
III - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
IV - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 - O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal
de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde
que autorizado por Lei.
Parágrafo único - Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de
carga tributária, deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário
e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da
arrecadação municipal.
Art. 38 - As
alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre
IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos
de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e
contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 39 - Quaisquer
projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da
atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos
benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo Único - A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas
as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.
Art. 40 – Através
de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos
tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como
renúncia de receita.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 41 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que
impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 42 - O Poder Legislativo Municipal tem até o dia 15 de dezembro de 2006 para
aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2007 e remetê-lo ao Executivo
Municipal para a sanção.
Parágrafo Único - Caso o projeto de lei orçamentária de 2007 não seja sancionado até 31 de
dezembro de
Art. 43 - O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br , no prazo de trinta dias após a publicação da lei
orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a
despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias
de programação.
Art. 44 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04
(quatro) meses do exercício financeiro de 2006, poderão ser reabertos, no
limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro de 2007 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 45 - Cabe à Gerência Técnica de Planejamento e Gestão, em conjunto com
Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Parágrafo único - A Gerência Técnica de Planejamento e Gestão e a Secretaria Municipal de
Finanças disporão sobre:
I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas
parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder
Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais;
III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos.
Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma
anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até
trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Art. 47 - Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101,
de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para
bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de
1993.
Art. 48 - Integram esta Lei os anexos I, II, III, IV e V contendo:
I - Anexo I – Memória e Metodologia de Cálculo
II - Anexo II - Metas Fiscais;
II - Anexo III – Riscos Fiscais; e
IV - Anexo IV – Renúncia e Compensação de Receitas
V - Anexo V - Prioridades e Metas.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 14
de agosto de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
ANEXO
I
MEMÓRIA
E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Parâmetros
aplicados para estabelecer as Metas Anuais:
Foram avaliados os
resultados apurados nos Balanços Gerais do Município de Itapemirim dos
exercícios de 2004 e 2005, para fixação de parâmetros de crescimento.
Os resultado do
exercício de 2006 foram projetados levando-se em consideração a não realização
de cerca de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o período, o
que levou o Município a reduzir suas despesas para 65% (sessenta e cinco por
cento) do fixado pelo Orçamento Municipal 2006.
Com base nessa redução
de despesas, em virtude da não realização das receitas estimadas, foi fixado
como meta de arrecadação apenas a variação inflacionária, onde foi utilizado o
Índice de Preços ao Consumidor no Atacado (IPCA – 5,69%) para o período, como
forma de correção monetária.
Cabe ressaltar que
tais valores poderão ser revistos de acordo com evolução da arrecadação
municipal, uma vez que estão sendo implementadas alternativas para incremento
da economia local, aumento na arrecadação dos tributos municipais, além da
previsão do retorno das operações petrolíferas em nosso território.
O resultado
primário positivo se dará com a gestão responsável dos recursos públicos, uma
vez que não haverá aumento de despesas, sem o respaldo econômico-financeiro
real de receitas arrecadadas.
Para se definir o
PIB Municipal tomou-se por base o PIB Estadual frente ao PIB Nacional. A
mantença de estabilidade no PIB Municipal foi apurada em virtude da aplicação
do princípio da prudência, visto que buscamos trabalhar com o máximo de dados
reais. O seu aumento será verificado à medida que as políticas de crescimento
econômico, implementadas pelo atual Governo, forem concretizadas
monetariamente.
Evolução do Patrimônio Líquido:
A evolução do
patrimônio líquido, entre os anos de
O crescimento
expressivo apurado, principalmente entre os anos de 2004 e 2005, deu-se em
virtude da aplicação de a uma política de responsabilidade no gasto dos
recursos públicos, visando o crescimento e o fortalecimento do Município de
Itapemirim.
O crescimento do
patrimônio municipal apurado em 2005, se comparado ao exercício de 2003, foi de
362,77% (trezentos e sessenta e dois ponto setenta e sete por cento), já com o
exercício de 2004, o crescimento foi de 252,88% (duzentos e cinqüenta e dois
inteiros, vírgula oitenta e oito por cento).
A pretensão de
crescimento para o próximo exercício, aqui apresentada, é apenas um reflexo
prudencial da política econômica adotada pelo atual Governo.
Efetivamente,
estimamos um crescimento até maior, caso concretizado o retorno das operações
petrolíferas, com incremento na receita própria com o aumento na arrecadação do
ISSQN Petróleo e os Royaltes, na casa de R$ (milhões).
Já o crescimento
patrimonial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim
foi apurado dentro dos Balanços Patrimoniais dos exercícios de 2003, 2004 e
2005 do próprio Instituto.
Os dados atuariais
foram apurados com base nas informações do SISPREV e da Caixa Econômica
Federal.
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos:
No anexo sobre a
origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, pudemos
apurar que as despesas de capital foram superiores às receitas de capital. No
ano de 2005, as despesas de capital foram superiores às receitas em 371,06%
(trezentos e setenta e um inteiros, vírgula seis por cento), o que demonstra a
política de Governo voltada ao fortalecimento do Município.
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
do Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim:
Os dados foram
apurados segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
A situação atuarial
deverá ser objeto de estudo, uma vez que apresenta uma futura carência de
recurso para custeio dos benefícios a partir de 2023.
Demonstrativo da Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:
A margem líquida de
expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) apresentou
estabilidade uma vez que todas as despesas correntes de caráter continuado
ocorrerão após a efetivação da receita projetada para o exercício de 2007.
O atual Governo
adotou a posição de não-realização de despesas de caráter continuado sem a
comprovada existência de recursos que suportem tais encargos.
Apesar do concurso
realizado neste ano, os aprovados serão convocados à medida que a receita for
sendo consolidada, o que não gerará aumento da DOCC, apenas uma administração
responsável dos recursos públicos.
Itapemirim - ES, 14
de agosto de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
ANEXO
II
METAS
FISCAIS
Art. 4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal)
§ 1º METAS
ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBLICA (VALORES CORRENTE E
CONSTANTE)
Município de Itapemirim |
|||||||||
Lei de Diretrizes Orçamentárias |
|||||||||
Anexo de Metas Fiscais |
|||||||||
Metas Anuais |
|||||||||
2007 |
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LRF, art. 4°, §1° |
|
|
|
|
|
|
|
R$ |
1,00 |
|
2007 |
2008 |
2009 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
valor corrente (a) |
valor constante |
% (PIB) |
valor corrente (a) |
valor constante |
% (PIB) |
valor corrente (a) |
valor constante |
% (PIB) |
RECEITA FISCAL |
47.905.810,92 |
42.773.045,46 |
0,17 |
50.631.651,56 |
45.206.831,75 |
0,17 |
53.512.592,54 |
47.779.100,48 |
0,18 |
RECEITA TOTAL |
49.125.176,22 |
43.861.764,48 |
0,17 |
51.920.398,75 |
46.357.498,88 |
0,18 |
54.874.669,44 |
48.995.240,57 |
0,19 |
DESPESA FISCAL |
46.950.077,12 |
41.919.711,71 |
0,16 |
49.236.483,62 |
43.961.146,09 |
0,17 |
52.014.043,70 |
46.441.110,45 |
0,18 |
DESPESA TOTAL |
46.950.077,12 |
41.919.711,71 |
0,16 |
49.621.536,51 |
44.304.943,31 |
0,17 |
52.445.001,94 |
46.825.894,59 |
0,18 |
RESULTADO PRIMÁRIO |
955.733,80 |
853.333,75 |
0,00 |
1.395.167,94 |
1.245.685,66 |
0,00 |
1.498.548,84 |
1.337.990,03 |
0,01 |
RESULTADO NOMINAL |
(4.057.847,00) |
(3.623.077,68) |
(0,01) |
(4.288.738,49) |
(3.829.230,80) |
(0,01) |
(4.532.767,71) |
(4.047.114,03) |
(0,02) |
MONTANTE DA DÍVIDA |
1.767.990,57 |
1.578.563,01 |
0,01 |
951.979,44 |
849.981,64 |
0,00 |
886.682,75 |
791.681,03 |
0,00 |
porcentagem PIB: (valor corrente/PIB Estado)x100 |
|
|
|
|
|
|
|
||
ndice de deflação: 1,12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ndice utilizado : IPCA: 5,69% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art.
4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
§ 2º, III
- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO,
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM |
||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
2007 |
||||||
LRF, art. 4°, §2°, inciso III |
|
|
|
|
R$ |
1,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
% |
Patrimônio/Capital |
33.473.759,53 |
100 |
13.237.369,90 |
100 |
9.227.374,63 |
100 |
Reservas |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
Resultado Acumulado |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
Total |
33.473.759,53 |
100 |
13.237.369,90 |
100 |
9.227.374,63 |
100 |
|
|
|
|
|
|
|
REGIME PREVIDÊNCIÁRIO |
|
|
|
|
|
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
% |
Patrimônio/Capital |
3.199.932,81 |
100 |
1.870.253,58 |
100 |
978.103,38 |
100 |
Reservas |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
Resultado Acumulado |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
Total |
3.199.932,81 |
100 |
1.870.253,58 |
100 |
978.103,38 |
100 |
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
|||
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS |
|||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|||
2007 |
|||
LRF, ART. 4, §2°, inciso III |
|
|
|
RECEITAS REALIZADAS |
2005 |
2004 |
2003 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.016.818,19 |
65.069,86 |
155.456,87 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
55.365,27 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
7.483.598,06 |
1.868.787,05 |
1.495.638,29 |
Art.
4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
§ 2º, IV -
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAPEMIRIM
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
|
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS |
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS |
|
2007 |
|
LRF, Art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a |
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2005 |
RECEITAS CORRENTES |
894.882,66 |
Receitas de Contribuições |
410.261,14 |
Pessoal Civil |
410.261,14 |
Pessoal Militar |
0,00 |
Outras Contribuições Previdenciárias |
0,00 |
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS |
0,00 |
Receita Patrimonial |
435.281,61 |
Outras Receitas Correntes |
49.339,91 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Alienação de Bens |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
521.849,83 |
Contribuição Patronal do Exercício |
521.849,83 |
Pessoal Civil |
521.849,83 |
Pessoal Militar |
0,00 |
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores |
0,00 |
Pessoal Civil |
0,00 |
Pessoal Militar |
0,00 |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE
DÉFICIT |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
1.416.732,49 |
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
|
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
125.777,83 |
Despesas Correntes |
111.412,28 |
Despesas de Capital |
14.365,55 |
PREVIDENCIA SOCIAL |
|
Pessoal Civil |
5.269,42 |
Pessoal MIlitar |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
0,00 |
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS |
0,00 |
Compensação Previd. De
Pensões entre RPPS e RGPS |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
131.047,25 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) |
1.285.685,24 |
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS |
3.169.967,46 |
DEMONSTRATIVO
DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2005
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
|||||
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS |
|||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||
PROJEÇÕES ATUARIAIS
PREVIDENCIÁRIAS |
|||||
2007 |
|||||
LRF, ART. 4°, §2°, inciso IV, alínea a |
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO |
REPASSE |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
REPASSE |
|
CONTRIB. |
PREVID. |
PREVID. |
PREVID. |
REC.COBERTURA |
|
PATRONAL - a - |
VALOR - b - |
VALOR - c - |
VALOR (d) = (a+b-c) |
DE DÉF. RPPS - e - |
2005 |
0,00 |
454.923,95 |
34.442,02 |
420.481,93 |
0,00 |
2006 |
0,00 |
748.389,33 |
72.099,42 |
676.289,91 |
0,00 |
2007 |
0,00 |
761.019,41 |
105.466,94 |
655.552,47 |
0,00 |
2008 |
0,00 |
1.461.867,31 |
183.059,66 |
1.278.807,65 |
0,00 |
2009 |
0,00 |
1.472.485,80 |
226.283,57 |
1.246.202,23 |
0,00 |
2010 |
0,00 |
1.486.423,44 |
270.729,92 |
1.215.693,52 |
0,00 |
2011 |
0,00 |
1.507.850,81 |
398.433,43 |
1.109.417,38 |
0,00 |
2012 |
0,00 |
1.520.638,72 |
457.050,80 |
1.063.587,92 |
0,00 |
2013 |
0,00 |
1.531.143,60 |
505.069,41 |
1.026.074,19 |
0,00 |
2014 |
0,00 |
1.555.474,58 |
673.261,09 |
882.213,49 |
0,00 |
2015 |
0,00 |
1.574.605,22 |
798.466,10 |
776.139,12 |
0,00 |
2016 |
0,00 |
1.592.697,87 |
889.288,18 |
703.409,69 |
0,00 |
2017 |
0,00 |
1.608.120,68 |
973.805,15 |
634.315,53 |
0,00 |
2018 |
0,00 |
1.624.526,53 |
1.069.461,63 |
555.064,90 |
0,00 |
2019 |
0,00 |
1.643.692,82 |
1.190.129,11 |
453.563,71 |
0,00 |
2020 |
0,00 |
1.663.231,59 |
1.343.298,76 |
319.932,83 |
0,00 |
2021 |
0,00 |
1.691.142,46 |
1.579.307,52 |
111.834,94 |
0,00 |
2022 |
0,00 |
1.707.026,78 |
1.656.456,50 |
50.570,28 |
0,00 |
2023 |
0,00 |
1.721.737,59 |
1.748.082,08 |
(26.344,49) |
0,00 |
2024 |
0,00 |
1.750.670,84 |
1.933.095,55 |
(182.424,71) |
0,00 |
2025 |
0,00 |
1.772.245,55 |
2.069.400,51 |
(297.154,96) |
0,00 |
2026 |
0,00 |
1.790.518,85 |
2.200.850,91 |
(410.332,06) |
0,00 |
2027 |
0,00 |
1.847.922,97 |
2.577.976,49 |
(730.053,52) |
0,00 |
2028 |
0,00 |
1.866.254,74 |
2.684.671,83 |
(818.417,09) |
0,00 |
2029 |
0,00 |
1.887.944,73 |
2.803.564,57 |
(915.619,84) |
0,00 |
2030 |
0,00 |
1.905.280,01 |
2.900.774,39 |
(995.494,38) |
0,00 |
2031 |
0,00 |
1.916.073,22 |
2.923.341,57 |
(1.007.268,35) |
0,00 |
2032 |
0,00 |
1.949.246,47 |
3.077.421,36 |
(1.128.174,89) |
0,00 |
2033 |
0,00 |
1.966.514,42 |
3.141.930,70 |
(1.175.416,28) |
0,00 |
2034 |
0,00 |
1.978.304,36 |
3.155.900,80 |
(1.177.596,44) |
0,00 |
2035 |
0,00 |
1.986.267,38 |
3.144.291,72 |
(1.158.024,34) |
0,00 |
2036 |
0,00 |
1.993.843,29 |
3.127.016,09 |
(1.133.172,80) |
0,00 |
2037 |
0,00 |
1.324.044,33 |
3.138.418,42 |
(1.814.374,09) |
0,00 |
2038 |
0,00 |
1.335.477,81 |
3.172.125,21 |
(1.836.647,40) |
0,00 |
2039 |
0,00 |
1.340.817,06 |
3.128.752,40 |
(1.787.935,34) |
0,00 |
2040 |
0,00 |
1.344.412,94 |
3.075.270,99 |
(1.730.858,05) |
0,00 |
Art. 4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal)
§ 2º, V - DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
|
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS |
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
|
2007 |
|
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V |
|
EVENTO |
VALOR PREVISTO - 2007 |
Aumento Permanente da Receita |
4.819.836,25 |
(-) Transferências Constitucionais |
0,00 |
(-) Transferências ao FUNDEF |
117.100,15 |
Saldo final do Aumento Permanente de Receita (I) |
4.702.736,10 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
Margem Bruta (III) = (I+II) |
4.702.736,10 |
Saldo utilizado da Margem Bruta (IV) |
4.702.736,10 |
Impacto de Novas DOCC |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV) |
0,00 |
DA
DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO ANEXO DO ARTIGO 4°, §2°, INCISO I, DA LEI
COMPLEMENTAR N.° 101/2000
Em virtude da
obrigatoriedade de apresentação dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais
apenas no atual exercício, conforme preconiza o artigo 63 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), abaixo descrito, a
Administração Pública Municipal está dispensada da apresentação, no presente
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da demonstração da Avaliação do
Cumprimento de Metas Relativas ao Ano Anterior e a comparação das Metas Fiscais
atuais com as fixadas no três exercícios anteriores, uma vez que não existem
parâmetros de avaliação de Metas Fiscais anteriores ao ora apresentado.
“Art. 63. É
facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil)
habitantes optar por:
(...)
III – elaborar o
Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o
Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que
trata o inciso I do art. 5° a partir do quinto exercício seguinte ao da
publicação desta Lei Complementar.”
Itapemirim - ES, 31
de maio de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
ANEXO
III
RISCOS
FISCAIS
Art. 4°, §3° da
Lei Complementar n.° 101/2000
O objetivo
primordial que norteia a política fiscal do atual Governo é o de promover a
gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da
estabilidade econômica e tornar viável o crescimento sustentado.
Também é
compromisso da política fiscal do promover a melhoria da qualidade e da
equidade dos resultados da gestão fiscal com vistas a implementar políticas
sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos em infra-estrutura
prioritários.
Apesar da
preocupação em estabelecer Metas através do princípio da prudência, os riscos
em uma economia flutuante como a nacional, são possíveis e, assim como a
receita e a despesa poderão apresentar desvios entre os parâmetros fixados.
O gasto com pessoal
aprovado no concurso público municipal não afetará o equilíbrio das contas
públicas, já que as despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na
receita prevista.
A não realização da
receita decorrente de Royaltes e ISSQN Petróleo não
será considerada como risco no próximo exercício financeiro, uma vez que a
projeção de sua arrecadação não está aqui caracterizada. Mas, pelo contrário,
será recebida pelo Tesouro Municipal como excesso de arrecadação, por ocasião
de sua efetivação, acarretando um aumento no resultado primário e no PIB
Municipal.
Em virtude das
condições regionais e topográficas, nosso Município é muito sujeito às
condições climáticas. Fortes chuvas acarretam alagamentos, interdição de
estradas, desabrigados, etc. Para o combate de tais condições, se ocasionadas,
a Administração Municipal, além de contar com recursos próprios, oriundos de
excesso de arrecadação, do superávit financeiro e do valor a ser destinado à
Reserva de Contingência, conta, ainda, com o apoio dos Governos Estadual e
Federal, para a recondução à normalidade e diminuição dos danos causados.
Itapemirim - ES, 31
de maio de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
ANEXO
IV
RENUNCIA
DE RECEITA
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
||||
|
|
|
|
|
LRF, art. 4°, §2°, inciso V |
|
|
|
|
SETORES/PROGRAMAS/ |
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA |
|||
BENEFICIÁRIO |
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
Idosos e famílias de baixa renda e em risco
social |
IPTU E TAXAS |
93.618,31 |
99.235,41 |
105.189,54 |
Empresas e equiparados |
IPTU, ISSQN E TAXAS |
98.782,43 |
104.709,38 |
110.991,95 |
|
|
|
|
|
COMPENSAÇÃO |
|
|
|
|
Atualização da Planta Genérica de Valores do |
|
|
|
|
Município |
diversos |
48.100,19 |
50.986,20 |
54.045,37 |
Revisão e atualização do Código Tributário |
|
|
|
|
Municipal |
diversos |
57.720,22 |
61.183,44 |
64.854,45 |
Ampliação do Programa Municipal de Recuperação |
|
|
|
|
Fiscal |
diversos |
86.580,33 |
91.775,16 |
97.281,67 |
Itapemirim - ES, 31
de maio de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
ANEXO
V
PRIORIDADES
E METAS
PROGRAMA
/ OBJETO
programa |
OBJETO |
|
Supervisão e Coordenação da Gestão Municipal |
Comunicação Social das Atividades
Governamentais |
|
Manutenção
das Atividades do Gabinete |
|
|
Estruturação
do Gabinete |
|
|
Subvenção Social - Gabinete |
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos – Gabinete |
|
Manutenção das Atividades da Gerência |
Manutenção
das Atividades da Gerência Municipal |
|
Estruturação
da Gerência Municipal |
|
|
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
Realizar Defesas dos interesses do
Município nas diversas instâncias judiciais |
|
Cumprimento
de precatórios |
|
|
Manutenção
das Atividades da Procuradoria Jurídica |
|
|
Apoio
Jurídico à Gestão Governamental |
|
|
Estruturação
da Procuradoria |
|
|
Direitos Humanos |
Criação e manutenção do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH |
|
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor |
Instituir e manter a Coordenadoria
Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON |
|
Instituir e manter a Comissão Permanente
de Normatização - CNPN |
|
|
Instituir e manter o Conselho Municipal
de Defesa do Consumidor – CONDECON |
|
|
Instituir e manter o Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos Difusos - FMDD |
|
|
Manutenção das Atividades da Comunicação Social e
Cerimonial |
Manutenção
das Atividades da Comunicação Social e Cerimonial |
|
Estruturação
da Comunicação Social e Cerimonial |
|
|
Publicidade das Ações Governamentais |
Realização de divulgação em mídia
impressa, televisiva e radiodifusão |
|
Realização
de divulgação em meios de comunicação volante |
|
|
Realização
de Divulgação em meios de comunicação visual |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria Especial para
Assuntos Institucionais |
Manutenção das Atividades da Secretaria
Especial para Assuntos Institucionais |
|
Estruturação da Secretaria Especial para
Assuntos Institucionais |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Administração |
|
Contribuições
para PASEP |
|
|
Estruturação
da Secretaria de Administração |
|
|
Contribuição
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do
Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Modernização da Secretaria |
Implantação
de Softwares |
|
Publicidade das Ações Governamentais |
Estruturação
do Departamento de Imprensa |
|
Manutenção das Atividades do Departamento
de Imprensa |
|
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Valorização Profissional |
Qualificação
para Servidores |
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Revisão
Salarial Anual |
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Revisão
do Estatuto dos Servidores Públicos |
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Cessão de Servidores |
Autorizar a cessão de servidores |
|
Manutenção e Modernização das Atividades Fazendárias |
Manutenção
das Atividades Fazendárias |
|
Contribuição
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do
Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Pagamento de Encargos e Amortização da Dívida |
|
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Estruturação
da Secretaria de Finanças |
|
|
Programa de Modernização da Administração Tributária |
Estruturação
do Programa de Modernização de Administração Tributária |
|
Qualificação
dos Servidores |
|
|
Manutenção
das Atividades do PMAT |
|
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Implantação
de Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
|
|
Implantação
de Sistema Integrado de Arrecadação |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e
Urbanismo |
Manutenção
das Atividades da Secretaria de Obras |
|
Contribuição
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município
de Itapemirim (SISPREV) |
||
Estruturação
da Secretaria de Obras e Urbanismo |
||
Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Município |
Construção
da Câmara Municipal |
|
Construção,
ampliação e/ou reforma de Postos Serviços (Correios e Telefones Públicos) |
||
Construção,
ampliação e/ou recuperação de galerias de águas pluviais |
||
Construção
de muros de arrimo e encostas |
||
Construção
e reforma de calçadas e ciclovias |
||
Construção
e reforma de praças e jardins |
||
Construção
de redes de esgoto e abastecimento de água |
||
Construção
de terminal rodoviário |
||
Realização
de aterro e terraplenagem |
||
Realização
de calçamento e Pavimentação asfáltica |
||
Construção,
reforma e ampliação de Prédios Públicos |
||
Construção
de Ginásios de Esporte |
||
Reforma
e/ou ampliação do Ginásio de Esporte |
||
Construção
e Manutenção de Diques nos Rios do Território Municipal |
||
Realização
de Serviços de Dragagem de Rios, Córregos, Valas e Outros |
||
Usina Asfáltica |
Aquisição e Implantação de Britador |
|
Manutenção do Britador |
|
|
Aquisição de Compressores |
|
|
Manutenção da Usina Asfáltica |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria Administração
Regional |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Administração Regional |
|
Estruturação da Secretaria de
Administração Regional |
|
|
Organização, Urbanismo e Paisagismo |
Realização de Estudos e Levantamento dos
Locais a serem Beneficiados |
|
Capacitação da Comunidade |
Qualificação
de Mão-de-Obra Comunitária |
|
Criação
da Escola de Pesca |
|
|
Valorização do Profissional do Ensino Fundamental |
Valorizar as Atividades do Profissional
do Ensino Fundamental |
|
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Valorização do Ensino Fundamental |
Manutenção das Atividades da Rede do
Ensino Fundamental |
|
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Qualificação Profissional |
|
|
Estruturação do Centro de Desenvolvimento
e Qualificação Profissional |
|
|
Manutenção do Centro de Desenvolvimento e
Qualificação Profissional dos profissionais do Ensino Fundamental |
|
|
Adesão à Rede de Formação continuada de
Professores |
|
|
Realização de Cursos e Oficinas de
formação e qualificação técnica e profissional |
|
|
Participação em Congressos e Eventos
Educacionais |
|
|
Subvenção Social - Educação |
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos - Educação |
|
Estruturação e Manutenção da Frota do Ensino
Fundamental |
Aquisição de veículos para atender as
Escolas do Ensino Fundamental |
|
Aquisição de veículos para atender o
Transporte de Alunos do Ensino Fundamental |
|
|
Reforma e Manutenção da frota de veículos
do Ensino Fundamental |
|
|
Locação de veículos para atender o
Transporte de Alunos do Ensino Fundamental |
|
|
Conviver com as diferenças |
Inclusão de alunos especiais nas Escolas
Municipais |
|
Aquisição de materiais permanentes p/
atender aos alunos especiais |
|
|
Qualificação de professores para atender
aos alunos especiais |
|
|
Adequação e Manutenção das Escolas que
atendem os alunos especiais |
|
|
Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Implantação do estudo em horário integral |
|
Implantação do Sistema de alfabetização
de Jovens e Adultos |
|
|
Construção de Escolas Ambientais |
|
|
Estruturação das Escolas Ambientais |
|
|
Manutenção das Escolas Ambientais |
|
|
Implantação de Estudos Agrícolas nas
Escolas |
|
|
Implantação de projeto “Música na Escola” |
|
|
Implantação de Conhecimento literário nas
Escolas |
|
|
Implantação da Escola sobre rodas |
|
|
Alfabetização de Crianças |
|
|
Realização de passeios com alunos para
conhecer melhor seu Município |
|
|
Manutenção das Atividades das Escolas do
Ensino Fundamental |
|
|
Estruturação das Escolas do Ensino
Municipal |
|
|
Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino
Fundamental |
|
|
Construção de Escolas |
|
|
Inserção da disciplina de Educação Física
nas Escolas Municipais |
|
|
Inserção do idioma Espanhol nas Escolas |
|
|
Implantação de laboratórios de
informática em Escolas do Ensino Fundamental |
|
|
Manutenção dos laboratórios de
informática |
|
|
|
Valorização e Estruturação Física do
Ensino Fundamental |
|
Valorização e Desenvolvimento das Atividades do
Ensino Infantil |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação |
|
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Estruturação das Salas de Educação
Infantil |
|
|
Manutenção das Salas de Educação Infantil |
|
|
Estruturação da Secretaria de Educação |
|
|
Construção de Salas para atender a
Educação Infantil |
|
|
Reforma e Ampliação das Salas da Educação
Infantil |
|
|
Aquisição de Merenda Escolar para os
alunos da Educação Infantil |
|
|
Valorização e Estruturação Física do
Ensino Infantil |
|
|
Centro Educacional Municipal de Educação Infantil -
CEMEI |
Construção de CEMEI |
|
Reforma e Ampliação das CEMEI |
|
|
Estruturação das CEMEI |
|
|
Manutenção das Atividades da CEMEI |
|
|
Estruturação da Frota do Ensino Infantil |
Aquisição de veículos para atender o
Ensino Infantil |
|
Aquisição de veículos para atender o
Transporte de Alunos do Ensino Infantil |
|
|
Reforma e Manutenção da frota de veículos
do Ensino Infantil |
|
|
Locação de veículos para atender o
Transporte de Alunos do Ensino Infantil |
|
|
Desenvolvimento Cultural |
Manutenção das Atividades Culturais |
|
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Banda Musical |
Manutenção da Banda Musical |
|
Estruturação da Banda Musical |
|
|
Biblioteca Pública Municipal |
Reestruturação da Biblioteca Municipal |
|
Implantação de Bibliotecas Distritais |
|
|
Manutenção das Atividades da Biblioteca |
|
|
Eventos Culturais |
Desfile Cívico Escolar |
|
Feira Literária |
|
|
Apresentação de Corais |
|
|
Comemoração do Dia do Professor |
|
|
Teatro |
Manutenção do Auditório Municipal |
|
Formação de Grupos de Teatro e Dança |
|
|
Subvenção Social - Cultura |
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos - Cultura |
|
Merenda Escolar |
Aquisição de Merenda Escolar |
|
Transporte Escolar |
Manutenção da Frota de Transporte de
Alunos |
|
Reforma de ônibus do Transporte Escolar |
|
|
Programa Dinheiro Direto na Escola |
Estruturação das Escolas do Ensino
Fundamental |
|
Manutenção das Atividades das Escolas do
Ensino Fundamental |
|
|
Capacitação e aperfeiçoamento dos
profissionais da Educação |
|
|
Programa Salário Educação |
Manutenção das Atividades das Escolas de
Rede de Ensino Municipal |
|
Estruturação das Escolas de Rede de
Ensino Municipal |
|
|
Aquisição de Material Didático e
Pedagógico para Rede de Ensino Municipal |
|
|
Estruturação do Centro Municipal de
Educação |
|
|
Manutenção do Centro de Municipal de
Educação a Distância |
|
|
Realização de Curso de Pré – Vestibular |
|
|
Realização de Cursos de Graduação e Pós
Graduação |
|
|
Apoio aos Profissionais Graduados da Educação |
Distribuição de Bolsas de Estudos para
Funcionários Estatutários |
|
Portal da Educação |
Manutenção do link da Secretaria |
|
Conselho Municipal de Educação |
Manutenção do Conselho Municipal de
Educação |
|
Estruturação do Conselho Municipal de
Educação |
|
|
Programa Nacional do Livro Didático |
Distribuição de Livros Didáticos |
|
Merenda Escolar |
Aquisição de Merenda Escolar para Rede de
Ensino Municipal |
|
Escola Sagrada Familia |
Criação da Escola Sagrada Família |
|
Manutenção da Escola Sagrada Família |
|
|
Estruturação da Escola Sagrada Família |
|
|
Subvenção Social - Turismo |
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos - Turismo |
|
Avanço e Desenvolvimento Turístico |
Criação e Manutenção do Conselho
Municipal de Turismo (CONTURI) |
|
Manutenção dos Centros de Informação
Turística e Social de Itapemirim (CITI) |
|
|
Criação
Rota da Costa e da Imigração |
|
|
Capacitação
de Servidores e Empresários |
|
|
Festas e Eventos |
Realização
de Festas e Shows |
|
Locação,
Montagens e Desmontagens de Estruturas |
|
|
Realização
de Competições e Concursos |
|
|
Manutenção e Revitalização do Turismo, Esporte e do
Lazer |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Turismo, Esporte e Lazer |
|
Apoio
a Atletas Carentes |
|
|
Atenção
à Terceira Idade |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
Manutenção das Atividades da Secretaria
Saúde |
|
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Estruturação
da Secretaria Saúde |
|
|
Construção da Secretaria Municipal de
Saúde |
|
|
Subvenção Social |
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos legalmente constituídas ligadas a Saúde |
|
Agência Municipal de Agendamento – AMA |
Manutenção
das atividades da AMA |
|
Estruturação
da AMA |
|
|
Programa de Atenção às Gestantes, Recém-nascidos e
Crianças |
Atenção
à Vigilância Alimentar e Nutricional |
|
Realização
do SISPRENATAL |
|
|
Atenção
à Criança |
|
|
Central de Distribuição de Medicamentos |
Distribuição de Medicamentos (Programa
Hanseníase e Tuberculose) – Doação do Estado |
|
Aquisição e Distribuição de Medicamentos
(Hiperdia) |
|
|
Aquisição e Distribuição de Medicamentos
(Farmácia Básica) |
|
|
Manutenção da Central de Distribuição de
Medicamentos |
|
|
Construção de Farmácias Básicas
individuais nas Unidades de Saúde |
|
|
Manutenção das Farmácias Básicas das
Unidades de Saúde |
|
|
Aquisição e Distribuição de Medicamentos
Hospitalares e Correlatos para os PAM´S |
|
|
Aquisição e Distribuição de Medicamentos
p/ outros Programas |
|
|
Distrib. de Medic. e Correlatos p/ Hosp.
Mun. |
|
|
Centro de Apoio Psico-Social
– CAP´S |
Manutenção
das Atividades do CAP´S |
|
Aquisição de Material e Equipamentos para
Estruturação do CAP`S |
|
|
Centro de Zoonoses |
Instalação
e Manutenção do Centro de Zoonoses |
|
Aquisição de Material e Equipamentos para
Estruturação do Centro de Zoonoses |
|
|
Centro de Reabilitação Físico Motores |
Instalação e Manutenção do Centro de
Reabilitação Físico Motores |
|
Aquisição de Material e Equipamentos para
a Estruturação do Centro de Reabilitação Físico Motores |
|
|
Centro de Testagem e
Aconselhamento (CTA) |
Manutenção das Atividades do CTA |
|
Estruturação
do CTA |
|
|
Combate a Dengue |
Manutenção das Atividades do Centro de
Combate a Dengue |
|
Estruturação
do Centro de Combate a Dengue |
|
|
Conselho Municipal de Saúde |
Estruturação
do Conselho Municipal de saúde |
|
Manutenção
do Conselho Municipal de Saúde |
|
|
Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social
(PESMS) |
Realização
de Campanhas Educativas |
|
Estruturação
do PESMS |
|
|
Manutenção
das Atividades do PESMS |
|
|
Programa Hiperdia |
Manutenção
do Programa Hiperdia |
|
Estruturação
do Programa Hiperdia |
|
|
Programa de Agentes Comunitários (PAC’S)
– recursos FMS |
Manutenção
das Atividades do PAC’S - FMS |
|
Estruturação do PAC’S |
|
|
Programa de Agentes Comunitários (PAC’S)
– PAB |
Manutenção
das Atividades do PAC’S - PAB |
|
Pronto Atendimento Médico – recursos FMS |
Manutenção das Atividades do Pronto
Atendimento Básico |
|
Estruturação do Pronto Atendimento Básico |
|
|
Construção, Reforma e Ampliação do Pronto
Atendimento Básico |
|
|
Pronto Atendimento Médico – recursos MAC |
Manutenção das Atividades do Pronto
Atendimento Básico |
|
Saúde Bucal – recursos FMS |
Manutenção
da Saúde Bucal |
|
Estruturação
da Saúde Bucal |
|
|
Saúde Bucal – recursos MAC |
Manutenção
da Saúde Bucal |
|
Programa Saúde da Família (PSF) |
Manutenção
das Atividades do PSF |
|
Estruturação
do PSF |
|
|
Programa SISCOLO |
Manutenção
das Atividades do SISCOLO |
|
Programa Vigi Água |
Manutenção
das Atividades do Vigi Água |
|
Estruturação
do Vigi Água |
|
|
Vigilância Epidemiológica |
Manutenção
das Atividades da Vigilância |
|
Estruturação
da Vigilância Epidemiológica |
|
|
Realização
de Campanha Anti Rábica |
|
|
Realização
de Campanha contra a Influenza |
|
|
Realização
de Campanha contra Poliomielite |
|
|
Vigilância Sanitária |
Manutenção
das Atividades da Vigilância |
|
Estruturação
da Vigilância Sanitária |
|
|
Saneamento Básico |
Abertura de Poços Artesianos individuais
ou comuns para população de comunidades rurais |
|
Construção de fossas sépticas ou cabines
higiênicas |
|
|
Atendimento Hospitalar |
Construção do Hospital Materno Infantil
de Itapemirim |
|
Estruturação do Hospital Materno Infantil
de Itapemirim |
|
|
Manutenção das Atividades do Hospital
Materno Infantil de Itapemirim |
|
|
Combate a Dengue – Transferência União |
Manutenção das Atividades do Combate a
Dengue - Transferência |
|
Centro de Apoio Psico-Social
– CAP´S – Transferência União |
Implantação do CAP’S’ |
|
Programa Saúde da Família – Transferência União |
Manutenção das Atividades do Programa
Saúde da Família – Transferência |
|
Vigilância Epidemiológica – Transferência União |
Manutenção das Atividades da Vigilância
Epidemiológica – Transferência |
|
Vigilância Sanitária – Transferência União |
Manutenção das Atividades da Vigilância
Sanitária – Transferência |
|
Farmácia Básica – Transferências |
Aquisição de Medicamentos – Transferência
Estado |
|
Aquisição de Medicamentos – Transferência
União |
|
|
Unidades de Saúde – Transferências do SUS |
Prestação de Assistência Básica da Saúde |
|
Manutenção das Atividades das Unidades de Saúde |
Manutenção das Atividades das Unidades de
Saúde |
|
Estruturação das Unidades de Saúde |
|
|
Construção de Unidades de Saúde |
|
|
Reforma e/ou Ampliação das Unidades de
Saúde |
|
|
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Realizar o Consórcio Intermunicipal de
Saúde |
|
Manutenção das atividades do Consórcio
Intermunicipal |
|
|
Consórcio Municipal de Saúde |
Manutenção das Atividades do Consórcio
Municipal de Saúde |
|
Programa de Atenção Especial a tuberculose e
hanseníase |
Prevenção e Tratamento da tuberbulose e hanseníase |
|
Centro de Testagem e Aconselhamento |
Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento |
|
Desenvolvimento da Secretaria de Agricultura |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Agricultura |
|
Contribuição
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e Autárquicos do
Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Treinamento
e Qualificação de Servidores |
|
|
Estruturação
da Secretaria de Agricultura |
|
|
Abatedouro Frigorífico Municipal |
Instalação
do Abatedouro Frigorífico Municipal |
|
Manutenção
do Abatedouro Frigorífico Municipal |
|
|
Agricultura e Ecoturismo na Lagoa Guanandy |
Capacitação e formação de trabalhadores
envolvidos com agricultura e ecoturismo na Lagoa Guanandy |
|
Aquisição e Implantação de materiais para
o desenvolvimento piscicultura intensiva |
|
|
Realização de Assistência Técnica de
apoio à produção |
|
|
Infra-estrutura do
Interior |
Abertura de Poços Artesianos |
|
Conservação e Preservação Ambiental |
Desenvolvimento de programas de
mobilização da população |
|
Recuperação
do Meio Ambiente |
|
|
Cooperativa de beneficiamento e processamento do pescado |
Implantação da Cooperativa para
beneficiamento e processamento do pescado |
|
Manutenção
da Cooperativa |
|
|
Desenvolvimento Agrícola |
Aquisição e/ou aluguel de maquinário e
implemento agrícola |
|
Manutenção de equipamentos, maquinários e
implementos agrícolas |
|
|
Capacitação
de Agricultores |
|
|
Incentivo
a criação de cooperativas |
|
|
Desenvolvimento do Departamento de Meio Ambiente |
Manutenção do Departamento de Meio
Ambiente |
|
Estruturação
do Departamento de Meio Ambiente |
|
|
Desenvolvimento do Departamento de Pesca |
Manutenção
do Departamento de Pesca |
|
Estruturação
do Departamento de Pesca |
|
|
Fortalecimento do Pescado |
Construção
do Mercado de Peixe |
|
Horto Municipal |
Manutenção
do Horto Municipal |
|
Ampliação
do Horto Municipal |
|
|
Produção
de Mudas |
|
|
Construção
de Estufas |
|
|
Laboratório de Identificação de Espécies Nativas da
APA Guanandy |
Construção
do Laboratório da APA Guanandy |
|
Estruturação
do Laboratório da APA Guanandy |
|
|
Luz no Campo |
Ampliação
de Rede Elétrica Rural |
|
Desenvolvimento de Eletrificação e Sistema de
Telefonia |
Implantação e ampliação de Redes de
Eletrificação e Telefonia Rural |
|
Melhoria do
Parque de Exposição |
Reforma
e Ampliação do Parque de Exposição |
|
Usina de Lixo |
Estruturação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo |
|
Manutenção da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo |
|
|
Capacitação de Pessoal para formação de
Cooperativa de Reciclagem |
|
|
Agricultura Familiar |
Abertura
de Viveiros de peixes |
|
Assistência
Técnica ao Produtor |
|
|
Realização
de Feiras Livres |
|
|
Implantação de 300 há de horta
comunitária como parte do Projeto “O pequeno Produz” |
|
|
Melhoria e Infra-Estrutura do Interior |
Manutenção
das Atividades da Secretaria de Interior |
|
Estruturação
da Secretaria de Interior |
|
|
Reforma e Construção de Pontes e
Pontilhões |
|
|
Abertura e Melhoria de Estradas Vicinais |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Desenvolvimento e Captação de Recursos |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Desenvolvimento e Captação de Recursos |
|
Estruturação
da Secretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos |
|
|
Distrito Industrial |
Aquisição
de Terrenos |
|
Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte
e Limpeza Publica |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Transporte e Limpeza Pública |
|
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim (SISPREV) |
|
|
Estruturação e Manutenção da Frota |
Aquisição
de Veículos Leves |
|
Aquisição
de Veículos Pesados |
|
|
Aquisição de Máquinas e Equipamentos |
|
|
Manutenção
da Frota |
|
|
Abastecimento da frota |
|
|
Limpeza Pública |
Criação e Manutenção dos Núcleos de
Limpeza Pública nos Distritos |
|
Administração de Cemitérios |
Construção
de Capelas Mortuárias |
|
Manutenção
das Capelas Mortuárias |
|
|
Reforma e Manutenção dos Cemitérios |
|
|
Transpop |
Manutenção do Transporte Popular |
|
Estruturação do Transporte Popular |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação
Social |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Ação Social |
|
Contribuição ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos e Autárquicos do Município de Itapemirim
(SISPREV) |
|
|
Assistência Materno-Infantil à Criança e ao
Adolescente |
Implantação e Manutenção da Unidade de
Fabricação da Multimistura |
|
Construção
da Casa de Passagem |
|
|
Estruturação
da Casa de Passagem |
|
|
Manutenção
da Casa de Passagem |
|
|
Entrega
de Kits Bebês no 8º mês de Gestação |
|
|
Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade
Social |
Estruturação e Manutenção do Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS |
|
Distribuição de Produtos para a População
em Situação de Vulnerabilidade Social |
|
|
Conselho Tutelar Municipal |
Manutenção
das Atividades do Conselho Tutelar |
|
Dar
condições de atendimento por meio de Famílias Substitutas a Crianças e
Adolescentes em situação de risco |
|
|
Geração de Renda |
Construção
e Manutenção da Casa do Artesão |
|
Construção e Manutenção da Casa de
Capacitação Profissional |
|
|
Inclusão Social, Resgate e Defesa da Cidadania |
Resgate
a Cidadania |
|
Atenção
a Mulher Vítima de Violência |
|
|
Atenção ao Adolescente e ao Jovem em
Regime de Liberdade Assistida |
|
|
Atendimento
ao Portador de Deficiência |
|
|
Instalação e Manutenção da Casa do
Cidadão |
|
|
Melhor Idade |
Manutenção
do Centro de Convivência e Atenção à 3ª Idade |
|
Melhoria Habitacional e Infra-estrutura |
Construção
de Casas Populares |
|
Reforma
de Habitações |
|
|
Programa de Atenção à Criança de |
Realização
de Ações Sócio-Educacionais |
|
Programa de
Atendimento às Famílias do PAIF |
Contratação de Equipes Multidisciplinares
para Atendimento às Famílias do PAIF |
|
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
Manutenção
das Atividades do PETI |
|
Atenção à Famílias do PETI |
|
|
Subvenção Social |
Subvenção Social a Entidades sem
Fins-Lucrativos legalmente constituídas |
|
Atenção a Coletividade |
Auxiliar o Deslocamento de Estudantes
matriculados em Instituições de Ensino Superior |
|
Assistência
a Famílias de Alunos carentes – PAF, que entreguem a Banda Marcial |
|
|
Isentar as tarifa nos Transportes
Coletivos a Professores e Deficientes |
|
|
Conceder isenção de tarifas água e esgoto
a famílias carentes – TARIFA SOCIAL |
|
|
Banco de Alimentos |
Criação
e Manutenção do Banco de Alimentos |
|
Estruturação
do Banco de Alimentos |
|
|
Conselho Municipal de Assistência Social |
Criação e Manutenção do Conselho
Municipal de Assistência Social (COMAS) |
|
Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais |
Criação
e Manutenção do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais |
|
Implantação e Manutenção das Atividades da Secretaria
de Defesa Social |
Manutenção das Atividades da Secretaria
de Defesa Social |
|
Construção
da Secretaria |
|
|
Equipar
a Secretaria de Defesa Social |
|
|
Defesa Civil |
Manutenção da Coordenadoria da Defesa
Civil |
|
Estruturação
da Defesa Civil |
|
|
Segurança Pública |
Estruturação da Segurança Pública |
|
Extensão e Manutenção da Rede |
Ampliação de Rede de Energia Elétrica
Rural e Urbana |
|
Elétrica |
Implantação, Manutenção e Conservação da
Rede de Iluminação Pública |
|
Estruturação da Secretaria Extraordinária
de Eletrificação Urbana e Rural |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria
Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural |
|
|
Manutenção das Atividades da Secretaria
Extraordinária para Assuntos Especiais |
Manutenção das Atividades da Secretaria
Extraordinária para Assuntos Especiais |
|
Estruturação da Secretaria Extraordinária
para Assuntos Especiais |
|
|
Regularização Fundiária |
Manutenção das Atividades da Secretaria
Extraordinária de Regularização Fundiária |
|
Estruturação da Secretaria Extraordinária
de Regularização Fundiária |
|
|
Implantação
de Cadastro Multifinalitário |
|
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Realização
de Processo para Legitimação de Posses |
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Desenvolvimento
do Controle Interno |
Manutenção das Atividades da
Coordenadoria |
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Estruturação da Controladoria |
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Aperfeiçoamento de servidores |
Reciclagem de servidores |
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Treinamento de servidores |
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Desenvolvimento
das Atividades da Gerência Técnica de Planejamento e Gestão |
Manutenção das Atividades da Gerência
Técnica de Planejamento e Gestão |
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Estruturação da Gerência Técnica de
Planejamento e Gestão |
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Aperfeiçoamento de servidores |
Reciclagem de servidores |
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Treinamento de servidores |
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Plano Diretor Municipal |
Assessoramento
Técnico Externo |
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Revisões
de Legislações e Códigos Municipais |
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Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e
Álcool |
Criação
e manutenção do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool |
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Itapemirim - ES, 14
de agosto de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal