LEI Nº. 2017, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 E A LEI 1.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 PARA INCLUIR A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA NO ORÇAMENTO DE 2006 PARA CRIAR O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA  e  PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado:

 

Art. 2° - O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

 

PROGRAMA

 

AÇÃO

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

 

 

REVITALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA

 

Aquisição de Imóvel

 

Imóvel Adquirido

 

  01

 

--

 

--

 

--

 

Estruturação da Casa do Produtor

 

 

Casa do Produtor Estruturada

 

01

 

01

 

01

 

01

 

Manutenção da Casa do Produtor

 

 

Casa do Produtor Manutenida

 

01

 

01

 

01

 

01

 

Art. 3° - Para viabilizar a aquisição, manutenção e estruturação do Programa Municipal de Revitalização da Agropecuária, a Lei Municipal n°. 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescido das seguintes rubricas:

 

I – Secretaria Municipal de Agricultura:

 

Programa: Programa de Revitalização da Agropecuária

Projeto: Aquisição de Imóvel

 

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóvel – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);

 

Programa: Programa de Revitalização da Agropecuária

Projeto: Estruturação da Casa do Produtor

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Programa: Programa de Revitalização da Agropecuária

Projeto: Manutenção da Casa do Produtor

 

3.3.90.30.000 – Material de consumo – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

3.3.90.36.000 -  Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física – R$ 5.000,00 (cinco Mil reais).

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Art. 4° - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias específicas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n°. 1968/2005:

 

I – Secretaria Municipal de Agricultura:

 

Programa: Desenvolvimento Agrícola

Projeto: Construção da Sede da Secretaria Municipal de Agricultura

 

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais);

 

Programa: Melhoria do Parque de Exposição

Projeto: Aquisição de Área de Terreno próximo ao Parque de Exposição

 

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

 

Programa: Horto Municipal

Projeto: Ampliação do Horto Municipal

 

4.4.90.51.000 – Obras e instalações – R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

Programa: Horto Municipal

Projeto: Implantação do sistema de Irrigação

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

Programa: Infra-estrutura do Interior

Projeto: Abertura e Melhoramento das Estradas através do Programa Caminho do Campo.

 

3.390.39.099 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

 

Programa: Desenvolvimento Agrícola

Projeto: Aquisição e/ou Aluguel de Maquinário e Implementos Agrícolas

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Itapemirim - ES, 23 de junho de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal