LEI Nº. 2016, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTES DE TERRENO COMO DOAÇÃO DE PAGAMENTO, PARA DOAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os lotes 2 e 4, da quadra IX, do loteamento SERRAMAR, propriedade do espólio do Sr. Walfredo Paiva, através de termo de dação de pagamento a ser celebrado com o inventariante ou representante legal, como compensação de impostos devidos aos cofres público municipal.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes de terreno de que trata o artigo anterior com a finalidade de construção da sede da Justiça Eleitoral da Comarca de Itapemirim, conforme Ofício PRE/TER/ES N° 046/2006, de 06 de abril de 2006, anexo.

 

Art. 3° - O Poder Executivo editará os Decretos necessários ao cumprimento do que estabelece os dispostos desta Lei.

 

Art. 4 ° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente no município par o exercício de 2006 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos e á abertura de créditos especiais.

 

Art. 5° - A Comissão Municipal nomeada pelo Decreto Municipal n°. 2.940, de 05 de maio de 2006, procederá a avaliação na forma legal, podendo, o Poder Executivo Municipal complementar os valores se o resultado da citada avaliação for superior aos débitos existentes.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 30 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim