LEI
Nº. 2008, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador José Luiz
de Aguiar Viana.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.987,
DE 03 DE ABRIL DE 2006, QUE PROIBE A AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE DE PROMOVER A
RETIRADA DE ÀGUA DA LAGOA GUANANDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - O
Art. 2° da Lei Municipal nº. 1987, de 03 de
abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - A partir da entrada em vigor desta Lei o SAAE terá o
prazo de 24 meses para adequar-se a esta legislação, e após o esgotamento deste
prazo, deverá promover a captação de água diretamente do Rio ‘Rio N0VO.”
Art. 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o Art. 2°
da Lei Municipal n°. 1987/2006.
Itapemirim – ES, 02 de junho de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.