LEI Nº. 2008, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

 

Autor do Projeto de Lei

Vereador José Luiz de Aguiar Viana.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.987, DE 03 DE ABRIL DE 2006, QUE PROIBE A AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE DE PROMOVER A RETIRADA DE ÀGUA DA LAGOA GUANANDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - O Art. 2° da Lei Municipal nº. 1987, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° - A partir da entrada em vigor desta Lei o SAAE terá o prazo de 24 meses para adequar-se a esta legislação, e após o esgotamento deste prazo, deverá promover a captação de água diretamente do Rio ‘Rio N0VO.”

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 2° da Lei Municipal n°. 1987/2006.

 

 

Itapemirim – ES, 02 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.