LEI Nº. 1987, DE 03 DE ABRIL DE 2006.

 

Autor do Projeto

Vereador José Luiz de Aguiar Viana.

 

PROIBE A AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE DE PROMOVER A RETIRADA DE ÁGUA DA LAGOA GUANANDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica vedado a extração de água da Lagoa Guanandy por parte da Autarquia Municipal SAAE.

 

Art. 2° - A partir da entrada em vigor desta Lei o SAAE terá o prazo de 24 meses para adequar-se a esta legislação, e após o esgotamento deste prazo, deverá promover a captação de água diretamente do Rio Itapemirim.

 

Art. 2° - A partir da entrada em vigor desta Lei o SAAE terá o prazo de 24 meses para adequar-se a esta legislação, e após o esgotamento deste prazo, deverá promover a captação de água diretamente do Rio ‘Rio N0VO.

Artigo alterado pela Lei nº. 2008/2006

 

Art. 3º - Para a execução desta Lei fica a Autarquia autorizada, caso necessário, a abrir crédito especial no Orçamento vigente e subseqüente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 03 de abril de 2006.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.