LEI
Nº. 1987, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Autor do Projeto
Vereador José Luiz
de Aguiar Viana.
PROIBE A AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE DE PROMOVER A RETIRADA
DE ÁGUA DA LAGOA GUANANDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das obrigações legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º -
Fica vedado a extração de água da Lagoa Guanandy por parte da Autarquia
Municipal SAAE.
Art. 2° - A partir da entrada em vigor desta
Lei o SAAE terá o prazo de 24 meses para adequar-se a esta legislação, e após o
esgotamento deste prazo, deverá promover a captação de água diretamente do Rio
Itapemirim.
Art. 2° - A partir da entrada em vigor desta Lei o SAAE terá o prazo de 24
meses para adequar-se a esta legislação, e após o esgotamento deste prazo,
deverá promover a captação de água diretamente do Rio ‘Rio N0VO.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2008/2006
Art. 3º -
Para a execução desta Lei fica a Autarquia autorizada, caso necessário, a abrir
crédito especial no Orçamento vigente e
subseqüente.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 03 de abril de
2006.
SANDRA PEÇANHA DE
ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal
em exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.