LEI Nº. 2002, DE 23 DE MAIO DE 2006.

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador Elenilson Gomes Curitiba

 

INSTITUI A “FESTA DO TRABALHADOR” NO BAIRRO BURARAMA ITAIPAVA, MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 43 da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei.

 

Art. Fica instituido a “FESTA DO TRABALHADOR”, evento de caráter sócio-cultural, cuja a mesma é comemorada no dia de São José Operário, a ser realizada anualmente no dia 1º (primeiro) de maio no Bairro Burarama, Distrito de Itaipava, Município de Jtapemirim – ES.

Art. 2° - A “FESTA DO TRABALHADO DE 1° DE MAIO” deverá constar no Calendário de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim (ES), 23 de maio de 2006.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.