LEI Nº. 2002, DE 23 DE
MAIO DE 2006.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Elenilson Gomes
Curitiba
INSTITUI A “FESTA DO TRABALHADOR” NO BAIRRO BURARAMA
ITAIPAVA, MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 43 da Lei Orgânica Municipal promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituido
a “FESTA DO TRABALHADOR”, evento de caráter sócio-cultural, cuja a mesma é
comemorada no dia de São José Operário, a ser realizada anualmente no dia 1º
(primeiro) de maio no Bairro Burarama, Distrito de Itaipava, Município de
Jtapemirim – ES.
Art. 2° - A “FESTA DO TRABALHADO DE 1° DE MAIO” deverá constar
no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
(ES), 23 de maio de 2006.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.