REVOGADA PELA LEI 2.694/2013

 

LEI Nº 1.997, DE 22 DE MAIO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal.


INSTITUI LOGOMARCA PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituida no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapemirim logomarca com o lema “TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO”, a ser utilizada pelo atual governo nas situações seguintes:

 

I - em impressos oficiais da municipalidade;

 

II - na identificação do patrimonial móvel e imóvel da Prefeitura como: prédios públicos, máquinas, veículos e equipamentos;

 

III - na identificação de materiais permanentes que exigem um sistema de controle por parte da municipalidade;

 

IV - em material de publicidade e divulgação do Governo Municipal, como: folders, cartazes, baner, placas e outros meios de comunicação visual;

 

V - em peças publicitárias de emissoras de rádio, televisão, propaganda volante, e ainda em feiras, convenções ou eventos similares;

 

VI - e em material de divulgação a serem veiculados nos meios de comunicação, como: jornais, periódicos, livros e outros existentes e não previstos nesta Lei.

 

Art. 2º A logomarca de que trata o anexo I desta Lei terá a seguinte característica:

 

I - área retangular em proporção á sua utilização, sendo representado em seu interior as principais riquezas naturais do Município;

 

a) a extração Petrolífera: representado à esquerda pela figura de uma plataforma de extração de petráleo na cor azul;

b) a Agropecuária: representada ao centro por uma faixa branca e a figura de pés de cana logo à direita na cor azul;

c) o Turismo: representado no centro para direita, pela figura da Pedra do Frade e a Freira, na cor azul;

d) a Pesca: estilizado ao centro na parte inferior, por ondas e a imagem de um peixe, sob a figura do Frade e a Freira e a plataforma de petróleo;

 

II - área escrita dentro do retângulo sob as figuras do Frade e da Freira e da Plataforma de Petróleo com os dizeres “Prefeitura Municipal de Itapemirim” na cor amarela e fonte “Arial”, tendo logo abaixo o slogan “Trabalho, Turismo e desenvolvimento”, na cor preta e fonte “festus normal ocidental.

 

Parágrafo único - Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário Municipal, no âmbito de sua respectiva Secretaria, a fiscalização da correta utilização da logomarca instituída por esta lei.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 22 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.