LEI
Nº.1992, DE 05 DE MAIO DE 2006.
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
LIQUIDAÇÃO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
à abertura de crédito especial para despesa de exercício anterior, visando
pagamento de medição do contrato nº. 153, de 27 de agosto de 2004, firmado
entre o Município de Itapemirim e a empresa ENSEL ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
LTDA, pelos serviços prestados com a reforma geral do Ginásio de Esportes
“Waldir Alves” e complementação de quadra poliesportiva na localidade de São
José do Frade.
Art. 2º - Para
efeito de pagamento das despesas com a execução do objeto constante do contrato
nº. 153, de 27 de agosto de 2004, fica autorizado o
remanejamento de recursos orçamentários do elemento de despesa 44.90.51.000 –
Obras e instalações – Projeto/Atividade Construção de Ginásio de Esportes no
valor de R$. 20.876,67 (vinte mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta
e sete centavos), para atender a abertura de crédito especial no elemento de
despesa 3.3.90.92.000 – Outras Despesas de Exercícios anteriores, do Programa
Desenvolvimento e Infra-estrutura do Município – Projeto/Atividade Reforma e/ou
Ampliação de Ginásio de Esportes.
Parágrafo único - Em caso de insuficiência do valor de que trata a presente lei, para
custeio das despesas com a execução do objeto constante do contrato
supracitado, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos nos termos das legislações vigentes.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 05 de maio de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.