LEI Nº.1992, DE 05 DE MAIO DE 2006.

 

Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito especial para despesa de exercício anterior, visando pagamento de medição do contrato nº. 153, de 27 de agosto de 2004, firmado entre o Município de Itapemirim e a empresa ENSEL ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, pelos serviços prestados com a reforma geral do Ginásio de Esportes “Waldir Alves” e complementação de quadra poliesportiva na localidade de São José do Frade.

 

Art. 2º - Para efeito de pagamento das despesas com a execução do objeto constante do contrato nº. 153, de 27 de agosto de 2004, fica autorizado o remanejamento de recursos orçamentários do elemento de despesa 44.90.51.000 – Obras e instalações – Projeto/Atividade Construção de Ginásio de Esportes no valor de R$. 20.876,67 (vinte mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para atender a abertura de crédito especial no elemento de despesa 3.3.90.92.000 – Outras Despesas de Exercícios anteriores, do Programa Desenvolvimento e Infra-estrutura do Município – Projeto/Atividade Reforma e/ou Ampliação de Ginásio de Esportes.

 

Parágrafo único - Em caso de insuficiência do valor de que trata a presente lei, para custeio das despesas com a execução do objeto constante do contrato supracitado, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 05 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.