LEI N°. 1990, DE 19 DE ABRIL DE 2006.

 

Autor do Projeto de Lei

Mesa Diretora


CORRIGE SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Assegurado pelo § 2° do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, ficam conigidos em 4,06% (quatro seis por cento) os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, com base no IPC/FIPE acumulado nos últimos 12 meses.

 

Art. 2° - O índice utilizado funda-se em Parecer Consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tabela de Correção informada no jornal A Gazeta.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de fevereiro do corrente ano.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

Itapemirim - ES, 19 de abril de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.