LEI N°. 1990, DE 19 DE
ABRIL DE 2006.
Autor do Projeto de Lei
Mesa Diretora
CORRIGE
SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DOS
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Assegurado
pelo § 2° do Art. 25 da Lei Orgânica do Município
de Itapemirim, ficam conigidos em 4,06% (quatro seis por cento) os
subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal, com base no IPC/FIPE acumulado nos últimos 12
meses.
Art. 2° - O índice
utilizado funda-se em Parecer Consulta ao Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo e Tabela de Correção informada no jornal A Gazeta.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de fevereiro do corrente ano.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
- ES, 19 de abril de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.