LEI Nº. 1989, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA E DE SETORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. SEBASTIÃO RANGEL GOMES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Pedro Alexandre de Oliveira, n° 111, Cachoeiro de Itapemirim – ES, portador do documento de identidade RG 120.133.372 – IPF e inscrito no CPF/MF sob o número 423.650.237-20, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme avaliação procedida pela municipalidade, imóvel urbano localizado em Campo Acima, neste Município.

 

§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo possui área de terreno medindo 1.090,00 m² (um mil e noventa metros quadrados) e área construída de 612,00 m² (seiscentos e doze metros quadrados), com as especificações seguintes:

 

I - Uma área de terreno, da quadra “C”, medindo oito metros e oito centímetros de frente (8,08m), doze metros e oitenta e oito centímetros (12,88m) de fundos, vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros (25,76m) na lateral esquerda, e na lateral direita uma linha curva com raio de sete metros e oito centímetros (7,08m) e outra linha de vinte e um metros e setenta e sete centímetros, ou seja, com trezentos e seis metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados (306,12m²), confrontando-se na frente com a Rodovia Rafael Vale dos Reis, fundos com o proprietário, lado direito com a Rua Três Projetada e lado esquerdo com Leandro Ferreira da Cunha.

 

II - Uma área de terreno, da Quadra “C”, medindo doze metros e oitenta e oito centímetros (12,88m) de frente, igual medida nos fundos, vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros (25,76m) em cada uma das linhas laterais esquerda e direita, ou seja, com trezentos e nove metros quadrados e doze centímetros quadrados (309,12m²), confrontando-se na frente com a Rua Três Projetada, fundos com uma rua de passagem para os terrenos do Sr. Luiz Soares, lado direito com Mário Alves Moreira, Maurício Alves Moreira e Marilza Peçanha Moreira, e lado esquerdo com Mário Alves Moreira, Maurício Alves Moreira, Marilza Peçanha Moreira e Luciano Ferreira da Cunha.

 

III - Uma área de terreno, representado pela letra “E”, da Quadra “C”, medindo doze metros e oitenta e oito centímetros (12,88m) de frente, igual medida nos fundos, vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros (25,76m) em cada uma das linhas laterais esquerda e direita, ou seja, com trezentos e nove metros quadrados e doze centímetros quadrados (309,12m²), confrontando-se na frente com a Rua Três Projetada, fundos com  Sr. Luiz Soares, lado direito com Eduardo Sidney Teles de Souza e Rosana Cristina Lodi Azeredo, e lado esquerdo com o lote “D” da Quadra “C”.

 

IV - Uma área de terreno, medindo doze metros e oitenta e oito centímetros (12,88m) de frente, igual medida nos fundos, vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros (25,76m) em cada uma das linhas laterais esquerda e direita, ou seja, com trezentos e nove metros quadrados e doze centímetros quadrados (309,12m²), confrontando-se na frente com a Rua Três Projetada, fundos com Sr. Luiz Soares, lado direito com o lote “E” da Quadra “C”, e lado esquerdo com o lote “C” da Quadra “C”.

 

V - Um (1) imóvel comercial e residencial, edificados sobre as referidas áreas, com dois (2) pavimentos, construído sobre alicerce de pedras, parede de lajotas, coberto parte de laje e parte de telhas, contando no pavimento térreo um salão um salão comercial, um banheiro e escada interna de acesso ao pavimento superior e nos fundos um galpão coberto de telhas de amianto; e, ainda, um anexo composto de um alojamento com almoxarifado, e sobre o alojamento, uma sala, um quarto, um banheiro e varanda. No pavimento superior uma residência contendo duas suítes, um quarto, sala, cozinha, banheiro e varanda. 

 

§ 2º - No imóvel será instalada a Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública, e, ainda, setores de almoxarifado, oficina e garagem da Secretaria Municipal de Educação; almoxarifado e oficina da Secretaria Municipal de Saúde; além do almoxarifado da Secretaria Extraordinária de Eletrificação Rural.

 

§ 3º - O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) será efetuado em três (3) parcelas, sendo a primeira de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e mais duas parcelas iguais mensais e sucessivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme já anuído pelo proprietário, com recursos originários de dotações orçamentárias do orçamento vigente para o atual exercício, ficando, o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação orçamentária e à abertura de crédito especial, e cujas fontes de recursos, em qualquer das hipóteses, serão as seguintes:

 

I - Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 50% (cinqüenta por cento);

 

II - Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 30% (trinta por cento);

 

III - Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública, no percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 04 de abril de 2006

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.