LEI Nº. 1989, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
E LIMPEZA PÚBLICA E DE SETORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr.
SEBASTIÃO RANGEL GOMES, brasileiro, casado, comerciante, residente e
domiciliado na Rua Pedro Alexandre de Oliveira, n° 111, Cachoeiro de Itapemirim
– ES, portador do documento de identidade RG 120.133.372 – IPF e inscrito no
CPF/MF sob o número 423.650.237-20, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), conforme avaliação procedida pela municipalidade, imóvel
urbano localizado em Campo Acima, neste Município.
§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo possui área de
terreno medindo
I - Uma
área de terreno, da quadra “C”, medindo oito metros e oito centímetros de
frente (8,08m), doze metros e oitenta e oito centímetros (12,88m) de fundos,
vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros (25,76m) na lateral esquerda,
e na lateral direita uma linha curva com raio de sete metros e oito centímetros
(7,08m) e outra linha de vinte e um metros e setenta e sete centímetros, ou
seja, com trezentos e seis metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados
(306,12m²), confrontando-se na frente com a Rodovia Rafael Vale dos Reis,
fundos com o proprietário, lado direito com a Rua Três Projetada e lado
esquerdo com Leandro Ferreira da Cunha.
II -
Uma área de terreno, da Quadra “C”, medindo doze metros e oitenta e oito
centímetros (12,88m) de frente, igual medida nos fundos, vinte e cinco metros e
setenta e seis centímetros (25,76m) em cada uma das linhas laterais esquerda e
direita, ou seja, com trezentos e nove metros quadrados e doze centímetros quadrados
(309,12m²), confrontando-se na frente com a Rua Três Projetada, fundos com uma
rua de passagem para os terrenos do Sr. Luiz Soares, lado direito com Mário
Alves Moreira, Maurício Alves Moreira e Marilza Peçanha Moreira, e lado
esquerdo com Mário Alves Moreira, Maurício Alves Moreira, Marilza Peçanha
Moreira e Luciano Ferreira da Cunha.
III -
Uma área de terreno, representado pela letra “E”, da Quadra “C”, medindo doze
metros e oitenta e oito centímetros (12,88m) de frente, igual medida nos
fundos, vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros (25,76m) em cada uma
das linhas laterais esquerda e direita, ou seja, com trezentos e nove metros
quadrados e doze centímetros quadrados (309,12m²), confrontando-se na frente
com a Rua Três Projetada, fundos com Sr.
Luiz Soares, lado direito com Eduardo Sidney Teles de Souza e Rosana Cristina
Lodi Azeredo, e lado esquerdo com o lote “D” da Quadra “C”.
IV -
Uma área de terreno, medindo doze metros e oitenta e oito centímetros (12,88m)
de frente, igual medida nos fundos, vinte e cinco metros e setenta e seis
centímetros (25,76m) em cada uma das linhas laterais esquerda e direita, ou
seja, com trezentos e nove metros quadrados e doze centímetros quadrados
(309,12m²), confrontando-se na frente com a Rua Três Projetada, fundos com Sr.
Luiz Soares, lado direito com o lote “E” da Quadra “C”, e lado esquerdo com o
lote “C” da Quadra “C”.
V - Um
(1) imóvel comercial e residencial, edificados sobre as referidas áreas, com dois
(2) pavimentos, construído sobre alicerce de pedras, parede de lajotas, coberto
parte de laje e parte de telhas, contando no pavimento térreo um salão um salão
comercial, um banheiro e escada interna de acesso ao pavimento superior e nos
fundos um galpão coberto de telhas de amianto; e, ainda, um anexo composto de
um alojamento com almoxarifado, e sobre o alojamento, uma sala, um quarto, um
banheiro e varanda. No pavimento superior uma residência contendo duas suítes,
um quarto, sala, cozinha, banheiro e varanda.
§ 2º - No imóvel será instalada
a Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública, e, ainda, setores de
almoxarifado, oficina e garagem da Secretaria Municipal de Educação;
almoxarifado e oficina da Secretaria Municipal de Saúde; além do almoxarifado
da Secretaria Extraordinária de Eletrificação Rural.
§ 3º - O valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) será efetuado em três (3) parcelas,
sendo a primeira de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e mais duas parcelas
iguais mensais e sucessivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme já
anuído pelo proprietário, com recursos originários de dotações orçamentárias do
orçamento vigente para o atual exercício, ficando,
o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação
orçamentária e à abertura de crédito especial, e cujas fontes de recursos, em
qualquer das hipóteses, serão as seguintes:
I -
Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 50% (cinqüenta por cento);
II -
Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 30% (trinta por cento);
III -
Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública, no percentual de 20%
(vinte por cento).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2006, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 04 de abril de 2006
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.