LEI Nº. 1985, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
Autor: Executivo Municipal
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SANEAMENTO
NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado à contratação de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal
- CEF no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), pelo prazo de
até 180 (cento e oitenta) meses com recursos provenientes do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, para a execução de ações de saneamento no
território do Município de Itapemirim, em parceria com o Ministério das
Cidades, obedecido o disposto nas Instruções Normativas 002/2006, 006/2006,
007/2006 daquele órgão da Administração Federal e, ainda, as exigências legais
contidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratação de
operações de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais),
pelo prazo de até 240 (duzentos e
quarenta) meses com recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, para a execução
de ações de saneamento no território do Município de Itapemirim, em parceria
como Ministério das Cidades, obedecido o disposto nas Instruções Normativas
002/2006, 006/2006, 007/2006 daquele órgão da Administração Federal e, ainda,
as exigências legais contidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.°
101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal. (Redação dada pela Lei nº. 2073/2007)
Art. 2º - Para o cumprimento do
disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá oferecer como garantia
financeira parte do ICMS e do FPM, respeitada a capacidade de endividamento
preconizada na Resolução do Senado Federal n° 43/2001 e a disponibilidade
financeira em conformidade com a arrecadação municipal.
Art. 3º - Na realização das
operações de crédito de que trata a presente Lei, serão utilizadas dotações
consignadas no orçamento vigente neste exercício e
nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
a proceder à suplementação de recursos e à abertura de credito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência da data da sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a 1º de fevereiro de 2006, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim
– ES, 27 de março de 2006
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.