LEI Nº. 1985, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Texto para impressão

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) meses com recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, para a execução de ações de saneamento no território do Município de Itapemirim, em parceria com o Ministério das Cidades, obedecido o disposto nas Instruções Normativas 002/2006, 006/2006, 007/2006 daquele órgão da Administração Federal e, ainda, as exigências legais contidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratação de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), pelo prazo de até 240 (duzentos e quarenta) meses com recursos provenientes do Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço – FGTS, para a execução de ações de saneamento no território do Município de Itapemirim, em parceria como Ministério das Cidades, obedecido o disposto nas Instruções Normativas 002/2006, 006/2006, 007/2006 daquele órgão da Administração Federal e, ainda, as exigências legais contidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.° 101/2000 -  Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação dada pela Lei nº. 2073/2007)

 

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá oferecer como garantia financeira parte do ICMS e do FPM, respeitada a capacidade de endividamento preconizada na Resolução do Senado Federal n° 43/2001 e a disponibilidade financeira em conformidade com a arrecadação municipal.

 

Art. 3º - Na realização das operações de crédito de que trata a presente Lei, serão utilizadas dotações consignadas no orçamento vigente neste exercício e nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de credito especial.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência da data da sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 1º de fevereiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 27 de março de 2006

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.