O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 197, de 9 de Julho de 1957, para duplicidade da legislação sobre o mesmo assunto.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de agosto de 1957
Registrada e Publicada na Secretária, em 27 de Julho de 1957
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.