O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESSTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir, consoante o disposto no
Decreto nº 41097, de 7-3-57, baixado pelo senhor Presidente da República, uma
(1) máquina moto-niveladora.
Art. 2º - Fica,
outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a aplicar
nessa operação, no ato inicial, o saldo de caixa de exercício do exercício
anterior e, para liquidação dos compromissos posteriores a lançar mão dos
recursos provenientes do recebimento da quota do art. 15 §4º da Constituição
Federal, do fundo Rodoviário Nacional e, finalmente, os resultantes de real
econômico, verificados na anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 9 de Julho de
1957
Registrada e Publicada nesta
Secretária, em 9 de Julho de 1957
Era o que continha da presente
lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.