LEI Nº 198, DE 27 DE AGOSTO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 197, de 9 de Julho de 1957, para duplicidade da legislação sobre o mesmo assunto.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 27 de agosto de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretária, em 27 de Julho de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.