LEI N° 1.981, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
PROMULGAÇÃO
ALTERA ANEXO VI
DA LEI N°. 1.527, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber
que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n° 003/2006,
que a Câmara Municipal a aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no
artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo
da Lei nº 1527/1998 que
institui o
plano de carreira e vencimentos dos profissionais do magistério
publico do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, fica alterado para
aumentar o quantitativo de cargos publicos de Professor MAMPA e, ainda, incluir
o cargo de ASCEI, com as vagas a serem preenchidas, obrigatoriamente, mediante
concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Art 2° - O anexo
referido no artigo anterior fica assim redigido:
QUANTITATIVO DE CARGOS PARA O MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL
ANEXO VI DA LEI N° 1.527/98 - 23 DE OUTUBRO DE 1998
CATEGORIA
PROFISSIONAL |
QUANTIDADE |
MAMPA |
300 |
MAMPB |
60 |
MAMPP |
40 |
ASCEI |
60 |
ASCEI
- Auxiliar de Serviços de Centro de Educação infantil.
Parágrafo único - O
Auxiliar de Serviços de Centro de Educação infantil - ASCEI cumprirá jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração correspondente ao nivel
AIV, padrão “Á”, da Classe da Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei Complementar n° 008, de 04 de
agosto de 2005, atualmente equivalente ao valor de R$ 347,29 (trezentos e
quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Art. 3° - As
Secretarias Municipais de Administração e Educação deverão adotar as
providências técnicas e administrativas necessárias, inclusive com relação ao
Concurso Público de PrDvas e Titulos definido no Edital n° 003/2005.
Art. 4º - As despesas
com a aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas em
orçamento municipal, na Unidade Administrativa e Orçamentária Secretaria
Municipal de Educação, podendo, se necessário, serem suplementadas.
Art. 5º - Esta Lei
entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Itapemirim
- ES, 02 de março de 2006
ESTEVÃO
SILVA MACHADO
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemriim