LEI Nº. 1977, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
Autor:
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim
FIXA NOVO VALOR
AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEFINE A REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS
DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES.
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio
mensal dos Secretários Municipais fica doravante fixado, em parcela única, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Art. 2° - Ao subsídio
fixado por esta Lei será assegurada revisão na forma do § 2° do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal,
respeitados limites constitucionais previstos no Art. 37, incisos X, Xl e XV da
Constituição Federal.
Art. 3° - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a proceder a redução ou limitações no subsídio
referido nesta Lei sempre que o total das despesas decorrentes desta norma
jurídica e a folha de pagamento dos servidores atingir os limites estabelecidos
pela Constituição da República, com a redação dada pela EC n°. 25 de
14.02.2000.
Art. 4º - A remuneração dos ocupantes de cargos de
assessoramento técnico e jurídico do Poder Legislativo Municipal fica
delimitada em R$ 2.300,00 (dois mil
e trezentos reais), em cumprimento ao Art. 26-A da
Lei Orgânica Municipal, com parâmetros e demais direitos traçados também na
Lei Municipal nº. 1.879/2004.
Art. 5° - Ao
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim fica assegurada a mesma
prerrogativa descrita no Art. 3º desta Lei.
Art. 6° - Os recursos destinados à
execução da presente correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 16 de janeiro de 2006 e revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Itapernirim-ES,
15 de fevereiro de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.