LEI Nº. 1977, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim

 

FIXA NOVO VALOR AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEFINE A REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES.


A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica doravante fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2° - Ao subsídio fixado por esta Lei será assegurada revisão na forma do § 2° do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal, respeitados limites constitucionais previstos no Art. 37, incisos X, Xl e XV da Constituição Federal.

 

Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a redução ou limitações no subsídio referido nesta Lei sempre que o total das despesas decorrentes desta norma jurídica e a folha de pagamento dos servidores atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República, com a redação dada pela EC n°. 25 de 14.02.2000.

 

Art. - A remuneração dos ocupantes de cargos de assessoramento técnico e jurídico do Poder Legislativo Municipal fica delimitada em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em cumprimento ao Art. 26-A da Lei Orgânica Municipal, com parâmetros e demais direitos traçados também na Lei Municipal nº. 1.879/2004.

 

Art. 5° - Ao Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim fica assegurada a mesma prerrogativa descrita no Art. 3º desta Lei.

 

Art. 6° - Os recursos destinados à execução da presente correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 16 de janeiro de  2006 e revogando as disposições em contrário.


Registre-se.                         Publique-se.                                      Cumpra-se.

 

 

Itapernirim-ES, 15 de fevereiro de 2006.


NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.