LEI Nº. 1975, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
AUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO
DOS CRIADORES DO CAVALO MARCHADOR DO ESPÍRITO SANTO, ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Prefeita
Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n° 02/2006, que a Câmara Municipal a aprovou, e eu Estevão Silva Machado,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os
efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 32 e artigo 38 da Lei
Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itapemirim autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira, objetivando subvencionar a
Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Espírito Santo,
sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número
07.810.830/0001-70, com sede no Parque Floriano Varejão, no Município da Serra
- ES, com repasse de recursos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em
parcela única, com vistas à realização da XIV Exposição do Cavalo Mangalarga
Marchador no território municipal, no período de
Parágrafo único - A
entidade beneficiada nos termos do “caput” deste artigo, recebido os recursos
em epígrafe, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do término do
evento para apresentar a prestação de contas em conformidade com as orientações
técnico-contábeis do Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 2° - Os recursos
a serem utilizados para o cumprimento desta Lei são aqueles consignados no
Orçamento Programa do Município para o exercício de 2006, na unidade
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim/ES,
14 de fevereiro de 2006.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.