LEI Nº. 1975, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.


AUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MARCHADOR DO ESPÍRITO SANTO, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Faço saber que a
Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n° 02/2006, que a Câmara Municipal a aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Município de Itapemirim autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, objetivando subvencionar a Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Espírito Santo, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 07.810.830/0001-70, com sede no Parque Floriano Varejão, no Município da Serra - ES, com repasse de recursos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, com vistas à realização da XIV Exposição do Cavalo Mangalarga Marchador no território municipal, no período de 01 a 05 de fevereiro de 2006.

 

Parágrafo único - A entidade beneficiada nos termos do “caput” deste artigo, recebido os recursos em epígrafe, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do término do evento para apresentar a prestação de contas em conformidade com as orientações técnico-contábeis do Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento desta Lei são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2006, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 14 de fevereiro de 2006.


ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.