LEI Nº. 1974, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
PROMULGAÇÃO
CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDER AOS
PROGRAMAS DE SAÚDE INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a
Medida Provisória Nº 01/2006, que a Câmara Municipal a aprovou, e eu Estevão
Silva Machado, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim,
para os efeitos dos dispostos no artigo 62 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32 e artigo 38
da Lei Orgânica da Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura
Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o emprego
público de Técnico de Enfermagem, para atender aos programas de que trata a
presente Lei, com provimento mediante concurso público de provas ou provas e
títulos.
§ 1º - As vagas, a carga horária de
trabalho, a remuneração, a escolaridade exigida e as atribuições são as
constantes do quadro demonstrativo constante do anexo da presente Lei.
§ 2º - As vagas criadas para o emprego público de que trata o “caput”
deste artigo, serão providas por processo regular de concurso público, e com
contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, estando, as
suas vigências, vinculadas àquela dos programas federais instituídos no
Município.
§ 3º - Em caso
de encerramento
os programas de saúde por decisão do Governo Federal, o contrato que for
celebrado com o profissional da área de saúde, após a realização do competente
processo do concurso público, será extinto, automaticamente, garantidos os
direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
§ 4º - A
Prefeitura Municipal no caso da extinção dos programas de saúde, poderá manter em caráter emergencial, os ocupantes do
emprego público de Técnico de Enfermagem, com recursos próprios, desde que
essenciais para a continuidade das ações voltadas ao benefício da população,
mediante contrato, sob o regime da CLT, com duração de até 02 (dois) anos.
Art. 2º - Conforme preconiza o § 2º do Art. 1º desta Lei, o provimento das vagas se dará através de
concurso público de provas ou provas e título, obedecidas às regras a serem
estabelecidas em edital, com ampla publicidade nos meios de comunicação
disponíveis à administração pública municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 14 de fevereiro de 2006.
ESTEVÃO SILVA
MACHADO
Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.
ANEXO
I
QUADRO
DEMONSTRATIVO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º.
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Salário até o
limite de (R$): |
Técnico de Enfermagem |
30 |
40h |
450,00 |
Atribuições: Ao Técnico de Enfermagem
compete assistir ao Enfermeiro, bem como ao sistema municipal de saúde, em
atividades como: planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis,
em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção e controle
sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos
físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco; executar atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de
saúde e, executar outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino médio, com curso
específico na área e registro no COREN.
|
ANEXO
I
QUADRO
DEMONSTRATIVO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º.
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Salário até o
limite de ( R$ ): |
|
Técnico de
Enfermagem |
30 |
40 h |
450,00 |
|
Atribuições: Ao Técnico de Enfermagem compete
assistir ao Enfermeiro, bem como ao sistema municipal de saúde, em atividades
como: planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral em programas
de vigilância epidemiológica; prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos
programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; executar
atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde e,
executar outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino médio, com curso específico na área e registro no
COREN. |