LEI Nº. 1966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Execuvo Muncipal

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.671/01 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Artigo 3° da Lei Municipal n° 1671/01, de 31 de dezembro 2001, com fulcro no art. 5° da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 3° - A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas para manutenção do Regime de Previdência de que trata esta lei, terá como base:

 

I - a aliquota de 11% incidente sobre a totalidade da base de cálculo da contribuição para os servidores ativos.

 

II - a alíquota de 11% incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 21 de dezembro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim