LEI Nº. 1966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Execuvo Muncipal
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.671/01 DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 3° da Lei Municipal n° 1671/01,
de 31 de dezembro 2001, com fulcro no art. 5° da Lei Federal n.° 10.887, de 18
de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3° - A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas
para manutenção do Regime de Previdência de que trata esta lei, terá como base:
I - a aliquota de 11%
incidente sobre a totalidade da base de cálculo da contribuição para os
servidores ativos.
II - a alíquota de 11%
incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que
supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 21 de dezembro de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim