LEI
Nº. 1959, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
DESPESAS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, VISANDO
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR RELEVANTES FINS SOCIAIS E
EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ela SANCIONA a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
abertura de crédito especial para desapropriação de imóveis
no Município de Itapemirim, visando atender as necessidades de ampliação da
EMEIEF “Madalena Pisa”, já declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação judicial ou amigável pelo Decreto Municipal nº. 2.774 de 04 de
outubro de 2005, em anexo, e referendado por esta lei.
Art. 2º - Os
imóveis de que trata o Decreto nº. 2.774, de 04 de outubro de 2005, foram
avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto nº 2.606, de
20.4.2005, sendo devidamente emitidos os laudos após audiência com os pais e
servidores do educandário, bem como apresentação dos laudos aos proprietários para
a devida e expressa anuência, conforme anexos.
Art. 3º - Para efeito de pagamento das despesas com a
desapropriação constante do Decreto Municipal nº. 2.774, de 04 de outubro de
2005, fica autorizado o remanejamento de recursos orçamentários do elemento de
despesa 44.90.52.000 – Equipamento e Material permanente do Programa de
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental – Projeto/ Atividade Aquisição
de bens e equipamentos em geral, com recursos do FUEFUM no valor de R$.
147.000,00(cento e quarenta e sete mil reais) para atender a abertura de
crédito especial no elemento de despesa 44.90.61.000 – Aquisição de Imóvel do
Programa Manutenção e Revitalização do ensino Fundamental – projeto/atividade
construção, ampliação e reforma.
Parágrafo único – Em caso de insuficiência do
valor de que trata a presente Lei, para custeio das despesas oriundas dos atos
desapropriatórios, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos nos termos das legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a 04 de outubro de
2005.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 04 de novembro de 2005.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.