LEI Nº. 1959, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESAS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR RELEVANTES FINS SOCIAIS E EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito especial para desapropriação de imóveis no Município de Itapemirim, visando atender as necessidades de ampliação da EMEIEF “Madalena Pisa”, já declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação judicial ou amigável pelo Decreto Municipal nº. 2.774 de 04 de outubro de 2005, em anexo, e referendado por esta lei.

 

Art. 2º - Os imóveis de que trata o Decreto nº. 2.774, de 04 de outubro de 2005, foram avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto nº 2.606, de 20.4.2005, sendo devidamente emitidos os laudos após audiência com os pais e servidores do educandário, bem como apresentação dos laudos aos proprietários para a devida e expressa anuência, conforme anexos.

 

Art. 3º - Para efeito de pagamento das despesas com a desapropriação constante do Decreto Municipal nº. 2.774, de 04 de outubro de 2005, fica autorizado o remanejamento de recursos orçamentários do elemento de despesa 44.90.52.000 – Equipamento e Material permanente do Programa de Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental – Projeto/ Atividade Aquisição de bens e equipamentos em geral, com recursos do FUEFUM no valor de R$. 147.000,00(cento e quarenta e sete mil reais) para atender a abertura de crédito especial no elemento de despesa 44.90.61.000 – Aquisição de Imóvel do Programa Manutenção e Revitalização do ensino Fundamental – projeto/atividade construção, ampliação e reforma.

 

Parágrafo único – Em caso de insuficiência do valor de que trata a presente Lei, para custeio das despesas oriundas dos atos desapropriatórios, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a 04 de outubro de 2005.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 04 de novembro de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.