O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o credito especial do valor de Cr$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Sr. Williams Jorge Abdenor, referente ao seu exercício, no período de Março de 1951 à Janeiro de 1955, na qualidade de Secretário do Poder Legislativo.
Art. 2º - O recurso para atendimento desse encargo advirá da provável excesso de arrecadação, do corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 4 de Julho de 1957
Era o que continha da presente lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.