LEI Nº 194, DE 04 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o credito especial do valor de Cr$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Sr. Williams Jorge Abdenor, referente ao seu exercício, no período de Março de 1951 à Janeiro de 1955, na qualidade de Secretário do Poder Legislativo.

 

Art. 2º - O recurso para atendimento desse encargo advirá da provável excesso de arrecadação, do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 4 de Julho de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Ormy Hautequestt Dias

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.