LEI Nº. 1937, DE 30 DE AGOSTO DE
2005.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO PARA REPASSE AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO – SAAE, AUTARQUIA MUNICIPAL, CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de crédito especial ou extraordinário para repasse de recursos ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, durante o exercício de 2005, no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para atendimento aos serviços emergenciais de
água e esgoto, no interior, na sede do Município e especialmente Itaoca,
Itaipava e Campo Acima.
Parágrafo único - Efetivado o repasse dos
recursos para o SAAE e, havendo saldo remanescente após o recebimento e
utilização dos mesmos, a referida Autarquia Municipal providenciará a devolução
em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art.
2º - Para a abertura
do crédito especial ou extraordinário em referência no artigo anterior, serão
utilizados recursos do saldo existente dos royaltes do petróleo, ou de outra
fonte com saldo orçamentário disponível, inclusive por excesso de arrecadação.
Art.
3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado, ainda, sempre que necessário, a fazer parceria
com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para cessão de pessoal e/ou de
equipamentos disponíveis, podendo, através de termo de cessão ou de convênio,
ser disponibilizados servidores da Prefeitura Municipal de Itapemirim para a
realização de serviços do SAAE e vice-versa, mediante solicitação e acordo
entre as partes.
Art.
4º - O Poder Executivo Municipal incluirá nos próximos
orçamentos recursos para a execução de serviços e aquisição de materiais para a
área de saneamento básico - água e esgoto -, ficando autorizado, nos exercícios
subseqüentes, os repasses dos recursos consignados nos Orçamentos Programas
futuros, para a Autarquia Municipal em epígrafe.
Art.
5º - A execução da
presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município vigente e nos
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.
Art.
6º - Esta Lei entrará
em vigência nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 30
de agosto de 2005
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim