LEI Nº. 1937, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO PARA REPASSE AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, AUTARQUIA MUNICIPAL,  CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial ou extraordinário para repasse de recursos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, durante o exercício de 2005, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atendimento aos serviços emergenciais de água e esgoto, no interior, na sede do Município e especialmente Itaoca, Itaipava e Campo Acima.

                                              

Parágrafo único - Efetivado o repasse dos recursos para o SAAE e, havendo saldo remanescente após o recebimento e utilização dos mesmos, a referida Autarquia Municipal providenciará a devolução em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º - Para a abertura do crédito especial ou extraordinário em referência no artigo anterior, serão utilizados recursos do saldo existente dos royaltes do petróleo, ou de outra fonte com saldo orçamentário disponível, inclusive por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, sempre que necessário, a fazer parceria com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para cessão de pessoal e/ou de equipamentos disponíveis, podendo, através de termo de cessão ou de convênio, ser disponibilizados servidores da Prefeitura Municipal de Itapemirim para a realização de serviços do SAAE e vice-versa, mediante solicitação e acordo entre as partes.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá nos próximos orçamentos recursos para a execução de serviços e aquisição de materiais para a área de saneamento básico - água e esgoto -, ficando autorizado, nos exercícios subseqüentes, os repasses dos recursos consignados nos Orçamentos Programas futuros, para a Autarquia Municipal em epígrafe.

 

Art. 5º - A execução da presente Lei correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município vigente e nos subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigência nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 30 de agosto de 2005

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim