LEI Nº. 1920, DE 16 DE JUNHO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal


ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1919, DE 09 DE JUNHO DE 2005, E MODIFICA O
ARTIGO 3° DA MESMA LEI, QUE INSTITUI O FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentado os seguintes parágrafos ao Art. 1º da lei Municipal n°. 1919 de 09 de junho de 2005.

 

§ 1º - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$. 10.000.00 (dez mil reais), anualmente, a entidade responsável pela organização do Festival de Bandas e Fanfarras do Município de Itapemirim - ES.

 

§ - A entidade responsável pela organização, no presente exercício financeiro, será a Sociedade dos Moradores e Amigos de Itapemirim - SOMAI, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, legalmente constituída e devidamente registrada sob o CNPJ N° 1.675.575/0001-77, podendo em exercícios posteriores ficar a cargo de outra(s) entidade(s) com homologação pelo Poder Executivo, via decreto”.

 

Art. 2º - O artigo 3° da Lei Municipal N° 1919 de 09 dejunho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Município de Itapemirim para o exercício vigente e subseqüente do órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade 002 - Cultura Desporto e Turismo, programa 008 - Manutenção e Revitalização da Cultura do Esporte e do Lazer, Projeto/ Atividade - 3.018 - Promoções de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos, elemento de despesa - 3.350.43000 - Subvenções Sociais, e se necessário, proceder à suplementação orçamentária”.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Itapemirim - ES, 16 de junho de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal