LEI Nº. 1919, DE 10 DE JUNHO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Vereador Itamar Ayub Alves.


INSTITUI O FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE ITEPEMIRIM, Estado do Esphito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapernirim APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituido o FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS no Município de ltapemirim/ES, a ser realizado na segunda quinzena do mês de junho de cada ano, na praça central da Vila de Itapemirim.

 

§ 1º - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$. 10.000.00 (dez mil reais), anualmente, a entidade responsável pela organização do Festival de Bandas e Fanfarras do Município de Itapemirim - ES.

Parágrafo incluído pela Lei nº 1920/2005

 

§ - A entidade responsável pela organização, no presente exercício financeiro, será a Sociedade dos Moradores e Amigos de Itapemirim - SOMAI, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, legalmente constituída e devidamente registrada sob o CNPJ N° 1.675.575/0001-77, podendo em exercícios posteriores ficar a cargo de outra(s) entidade(s) com homologação pelo Poder Executivo, via decreto.

Parágrafo incluído pela Lei nº 1920/2005

 

Art. - O Festival de Bandas e Fanfarras deverá constar no Calendário de Eventos do Município.

 

Art. - O Poder Executivo poderá abrir Crédito Especial ou Extraordinário mediante Decreto, bem como remanejar o orçamento para o devido cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Município de Itapemirim para o exercício vigente e subseqüente do órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade 002 - Cultura Desporto e Turismo, programa 008 - Manutenção e Revitalização da Cultura do Esporte e do Lazer, Projeto/ Atividade - 3.018 - Promoções de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos, elemento de despesa - 3.350.43000 - Subvenções Sociais, e se necessário, proceder à suplementação orçamentária.

Artigo alterado pela Lei nº. 1920/2005

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim - ES, 10 de junho de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.