LEI Nº. 1902, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Autarquia Municipal do SAAE - Sistema de Saneamento de Água e Esgoto, a conceder isenção no pagamento de tarifas de água e esgoto para famílias carentes e desprovidas de recursos financeiros, no limite de consumo mensal de até 10m³ (dez metros cúbicos) de água, criando a Tarifa Social de Saneamento Básico.

 

Parágrafo único - Só fará jus à isenção as famílias com residência fixa no Município de Itapemirim, vedada a concessão para residências de veranistas elou por temporada.

 

Art. - Para a concessão da isenção referida acima, a Secretaria Municipal de Ação Social procederá rigorosa fiscalização, comprovando a pobreza absoluta da família que ganhar menos de um salário mínimo e, preferencialmente, pessoas desamparadas, viúvas, desempregados ou com problemas de saúde.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo baixará decreto regulamentando a presente Lei.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim ES, 11 de abril de 2005.

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim