LEI Nº. 1894, DE 05 DE ABRIL DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE TARIFARIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, com base no art. 42, § 1º da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste da tarifa municipal do Transporte Coletivo de
passageiros do Município de Itapemirim, fixando-o em R$ 1,35 (um real e trinta
e cinco centavos).
Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior será aplicado pela empresa
concessionária Costa Sul - Transporte e turismo Ltda a partir de edição do
Decreto Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 05 de abril de 2005.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim