LEI Nº. 1894, DE 05 DE ABRIL DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE TARIFARIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espirito Santo, com base no art. 42, § 1º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da tarifa municipal do Transporte Coletivo de passageiros do Município de Itapemirim, fixando-o em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

 

Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior será aplicado pela empresa concessionária Costa Sul - Transporte e turismo Ltda a partir de edição do Decreto Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 05 de abril de 2005.

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim