LEI Nº
1877, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 50% (cinqüenta por cento) do valor
fixado para despesas e receita na Lei Orçamentária n° 1.833/2003
de 29 de dezembro de 2003, as dotações nela consignadas atualmente carentes de
suplementação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá
anular, total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou
cujas utilizações se tornaram desnecessárias para o corrente exercício
financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 17 de setembro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.