LEI Nº 1877, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.


SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para despesas e receita na Lei Orçamentária n° 1.833/2003 de 29 de dezembro de 2003, as dotações nela consignadas atualmente carentes de suplementação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá anular, total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou cujas utilizações se tornaram desnecessárias para o corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 17 de setembro de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.