LEI Nº. 1858, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal


REVOGA A LEI MUNICIPAL N.° 1.711 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE INTRODUZIA E MODIFICAVA DISPOSITIVOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n.° 1.711/2002, que introduzia e modificava dispositivos ao Código Tributário do Municipio de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Itapemirim, 20 de fevereiro de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.