LEI Nº. 1857, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal


ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itapemirim, instituída pela Lei n° 1.431/97 e modificada por legislações posteriores, passará a vigorar acrescida dos seguintes Departamentos:

 

I - Departamento de Arquitetura e Paisagismo no Órgão de Atividades Fins, na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento, que terá como área de atuação as obras estabelecidas pelas próprias denominações.

 

II - Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Vigilância Epidemiológica, ambos no Orgão de Atividades Fins, na Secretaria Municipal de Saúde, que terão como área de atuação estabelecidas pelas próprias denominações.

 

Art. 2º - Com as alterações estabelecidas nos incisos do artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos de provimento CC-2:

 

I - Um (01) cargo de Chefe do Departamento de Arquitetura e Paisagismo.

 

II - Um (01) cargo de Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária.

 

III - Um (01) cargo de Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica.

 

Art. - As despesas oriundas com a criação dos cargos de trata esta lei correrão pelas dotações próprias das respectivas Secretarias, consignadas no orçamento vigente e nos vindouros e também poderão ser ocupados sem ônus.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.


Itapemirim, 20 de fevereiro de 2004.

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.