LEI Nº.
1849, DE 16 FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA
ATENDIMENTO AO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR - DPM - DE ITAÓCA/ITAIPAVA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e de sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder, durante o período de verão de
2004, ao Destacamento Policial Militar - DPM - de Itaóca/Itaipava deste
Município de Itapemirim - ES, o seguinte:
I - Alimentação diária para (25) policiais Militares, compreendendo café da
manhã, almoço, café vespertino e jantar.
II - Cento e cinqüenta (150) litros de combustível mensalmente.
Parágrafo Único - Além da alimentação e combustível consignados neste artigo, o Município
também realizara limpeza diária e serviços de pequenas obras relativas a
manutenção, concertos e instalações do DPM mencionado, durante o referido
período de verão.
Art. 2º - As despesas com a cobertura desta Lei correrão por dotação própria
consignada no orçamento vigente e no vindouro,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim