LEI Nº. 1849, DE 16 FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal

 

AUTORIZA ATENDIMENTO AO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR - DPM - DE ITAÓCA/ITAIPAVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e de sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, durante o período de verão de 2004, ao Destacamento Policial Militar - DPM - de Itaóca/Itaipava deste Município de Itapemirim - ES, o seguinte:

 

I - Alimentação diária para (25) policiais Militares, compreendendo café da manhã, almoço, café vespertino e jantar.

 

II - Cento e cinqüenta (150) litros de combustível mensalmente.

 

Parágrafo Único - Além da alimentação e combustível consignados neste artigo, o Município também realizara limpeza diária e serviços de pequenas obras relativas a manutenção, concertos e instalações do DPM mencionado, durante o referido período de verão.

 

Art. 2º - As despesas com a cobertura desta Lei correrão por dotação própria consignada no orçamento vigente e no vindouro, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 16 de fevereiro de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim