LEI Nº. 1830, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei Executivo Municipal


SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 20% (vinte por cento) do valor fixado para despesas e receita na Lei Orçamentária n° 1.719/2003 de 03 de janeiro de 2003 as dotações nela consignadas atual mente carentes de suplementação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá anular total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou cujas utilizações se tornaram desnecessárias para o carente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                     REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim