LEI Nº.
1830, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei Executivo Municipal
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 20%
(vinte por cento) do valor fixado para despesas e receita na Lei Orçamentária n° 1.719/2003 de 03 de janeiro de
2003 as dotações nela consignadas atual mente carentes de suplementação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá
anular total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou
cujas utilizações se tornaram desnecessárias para o carente exercício
financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 22 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim