LEI Nº 1719, DE 03 DE JANEIRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A LEI  ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - O Orçamento anual do Município de Itapemirim para o exercício de 2003 descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 20.211.097,00 (vinte milhões, duzentos e onze mil e noventa e sete reais), e fixa a despesa em igual importância.

Receita suplementada pela Lei 1830/2003

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento.

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE

20.299.789,00

 

 

 

RECEITA TRIBUTARIA

989.409,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

107.214,00

 

RECEITA AGROPECUARIA

300,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

10.103,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

3.911.626,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

12.268,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.052.720,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

1.362.000,00

 

 

OPERAÇOES DE CRÉDITO

1.273.308,00

 

RECEITA DE CAPITAL

200.009,00

 

ALTERAÇOES DE BENS

10.805,00

 

TRANSFËRÊNCIA DE CAPITAL

1.047.493,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.001,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

20.211.097,00

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuidas por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESA / RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CÂMARA MUNICPAL

1.097.184,00

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPEMIRIM

567.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.523.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

561.000,00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUC. CULT. ESP. E LAZER

4.038,800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.574.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

518.500,00

SEC MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

731.000,00

SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URB. E HABITAÇÃO

2.242.000,00

SEC MUNIC. DE AGRIC. ABASTEC. E M. AMBIENTE

1.093.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAP.

5.214.613,00

INST. DE PREV. DO SERV. PUB. DO MUNIC. DE ITAP.

50.500,00

TOTAL

20.211.097,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do titulo VI, capitulo I da Lei Federal n° 4.329/64 de 17 de março de 1964, e realizar operações de crédito por  antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167-III da Constituição Federal e Resoluçào nº 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar até o limite de 25%(vinte cinco por cento) sobre o total das despesas fixadas para o reforço de dotações orçamentárias utilizando-se como fonte de recursos á definida no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6° - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 25%(vinte cinco por cento) sobre o total das despesas fixadas para o reforço de dotações orçamentârias utilizando-se como fonte de recursos a definida no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7° - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sansão pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercido de 2003.

 

Art. 8° - Os efeitos desta Lei retroagirão ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrários.

 

 

REGISTRE-SE                 PUBLIQUE-SE                 CUMPRA-SE

 

Itapemirim-ES, 03 de Janeiro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim