LEI Nº. 1819, 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
ALTERA O ANEXO I DA LEI N.° 1.618 DE 10 DE JANEIRO
DE 2001.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
especialmente em observância a iniciativa do ordenador de despesa do Poder
Legislativo em consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o
anexo da Lei nº 1618, de 10 de janeiro de 2001,
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
Cargo Quantidade Referência Valor (RS)
Assistente Legislativo II
GV - CC3 540,00
Assistente de Atas
Arquivo e Biblioteca 01 CC-2
Assistente de Expediente
E Registro 01
CC-2
Telefonista 02
CC-5
Art. 2º - Ficam inalterados os demais cargos, quantidades, referencias e valores
mencionados no Anexo Ida Lei 1.618. de 10 de janeiro de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2003
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim