LEI Nº. 1818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTOR
DO PROJETO DE LEI
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO 2003
PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica alterado o Orçamento Analítico da
Despesa - Exercício de 2003, para suplementação de
crédito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Itapemirim - ES, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme
a seguinte descrição:
I - Dotações para
suplementação do crédito:
ÓRGÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
030 |
001 |
3.1.90.01.000 |
APOSENTADORIAS E
REFORMAS |
R$ 10.000,00 |
030 |
001 |
3.3.90.39.000 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
R$ 40.000,00 |
II - O valor do
crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações:
ÓRGÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
030 |
001 |
4.4.90.52.000 |
EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 10.000,00 |
030 |
001 |
3.1.90.11.000 |
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
R$ 20.000,00 |
030 |
001 |
4.4.90.51.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
R$ 5.000,00 |
030 |
001 |
3.3.90.30.000 |
MATERIAL DE
CONSUMO |
R$ 5.000,00 |
TOTAL |
R$ 40.000,00 |
Artigo 2° - O valor total da Unidade Orçamentária
permanecerá o mesmo.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
março de 2003.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 16
de dezembro de 2003.
ALCINO
CARDOSO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim