LEI Nº. 1818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

AUTOR DO PROJETO DE LEI

EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO 2003 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:

 

Artigo 1° - Fica alterado o Orçamento Analítico da Despesa - Exercício de 2003, para suplementação de crédito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim - ES, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme a seguinte descrição:

 

I - Dotações para suplementação do crédito:

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

030

001

3.1.90.01.000

APOSENTADORIAS E REFORMAS

R$ 10.000,00

030

001

3.3.90.39.000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 40.000,00

 

II - O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

030

001

4.4.90.52.000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 10.000,00

030

001

3.1.90.11.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

R$ 20.000,00

030

001

4.4.90.51.000

APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 5.000,00

030

001

3.3.90.30.000

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 40.000,00

 

Artigo 2° - O valor total da Unidade Orçamentária permanecerá o mesmo.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a março de 2003.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim