LEI Nº
1.794, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador: Estevão
Silva Machado
FICA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR
DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IIAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM, a ser
realizado todo dia 1° de maio de cada ano;
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcenas com o
Governo Estadual, Federal, Entidades, e Empresas de qualquer natureza, para
aplicação do contido no caput deste artigo;
Art. 1º Fica instituído o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA DE ITAPEMIRIM, a ser realizado anualmente no mês de julho, visando divulgar e incentivar as manifestações artístico-populares. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)
§ 1º Fica vedada a participação de patrocinadores, que de alguma forma e sob
qualquer pretexto, divulguem a venda e o comércio de bebidas alcoólicas e
cigarros no evento. (Redação dada pela Lei nº
2.707/2013)
§ 2º Fica obrigado ao Executivo Municipal criar estantes, de quantidade, de
no mínimo 02 (duas), com a finalidade de divulgação gastronômica com comidas
típicas regionais, durante o evento. (Redação
dada pela Lei nº 2.707/2013)
§ 3º Fica obrigado ao Executivo Municipal prestar contas de toda e qualquer despesas
ocorrida com o evento, sendo que, ao ser finalizado o festival de música
popular, fica determinado, então, ao Prefeito Municipal, juntamente com o
Secretário da respectiva pasta, obrigados a prestarem contas, junto a este
Legislativo Municipal, doravante no seu mister
constitucional fiscalizatório, trazendo, assim, à colação, os documentos
comprobatórios, no prazo de 10 (dez) dias do término do mencionado evento,
valendo o silêncio como falta de interesse, a ensejar a responsabilização
nas searas administrativas de controle e judiciais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)
§ 4º Ficam criadas, na comissão deste evento, de música popular, uma vaga a
ser preenchida por qualquer vereador a ser escolhido, pela maioria dos votos, e
outra, pela ordem dos músicos, a ser indicado pelo seu Presidente daquela
associação, visando a apuração da correta aplicação do
dinheiro público, que atuarão, inclusive, como fiscais no cumprimento da Lei,
do referido evento. (Redação dada pela Lei nº
2.707/2013)
Art. 2° A realização e organização do
evento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Educação, que
definirão o local do Festival da Música Popular Brasileira de Itapemirim - ES.
Art. 2º A realização e organização do evento, ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Cultura, que definirá a data e o local do
Festival de Música Popular Brasileira de Itapemirim-ES, ficando as demais
Secretarias Municipais autorizadas a prestar apoio logístico e operacional para
realização do evento. (Redação dada pela Lei nº
2.707/2013)
Art. 3° As despesas para a aplicação da
presente Lei, correrão por dotação própria e, suplementada se necessário.
Art. 3º Para a realização do Festival será instituída uma Comissão
Organizadora, tendo como Presidente o Secretário de Cultura, que proporá ao
Prefeito Municipal os nomes dos demais membros. (Redação
dada pela Lei nº 2.707/2013)
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O Regulamento do Festival de Música Popular Brasileira de Itapemirim,
será instituído por Decreto Regulamentador do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a premiar os participantes que se sagrarem vencedores até a 8ª (oitava)
posição, com valores em dinheiro e/ou troféus. (Incluído
pela Lei nº 2.707/2013)
Art. 6º O Poder Executivo, promoverá toda a divulgação possível ao sucesso do
evento, inclusive buscando patrocínio para publicidade em todos os meios de
comunicação. (Incluído pela Lei nº 2.707/2013)
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.