LEI Nº 1.794, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei

Vereador: Estevão Silva Machado

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IIAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM, a ser realizado todo dia 1° de maio de cada ano;

 

Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcenas com o Governo Estadual, Federal, Entidades, e Empresas de qualquer natureza, para aplicação do contido no caput deste artigo;

 

Art. 1º Fica instituído o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA DE ITAPEMIRIM, a ser realizado anualmente no mês de julho, visando divulgar e incentivar as manifestações artístico-populares. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

§ 1º Fica vedada a participação de patrocinadores, que de alguma forma e sob qualquer pretexto, divulguem a venda e o comércio de bebidas alcoólicas e cigarros no evento. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

§ 2º Fica obrigado ao Executivo Municipal criar estantes, de quantidade, de no mínimo 02 (duas), com a finalidade de divulgação gastronômica com comidas típicas regionais, durante o evento. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

§ 3º Fica obrigado ao Executivo Municipal prestar contas de toda e qualquer despesas ocorrida com o evento, sendo que, ao ser finalizado o festival de música popular, fica determinado, então, ao Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário da respectiva pasta, obrigados a prestarem contas, junto a este Legislativo Municipal, doravante no seu mister constitucional fiscalizatório, trazendo, assim, à colação, os documentos comprobatórios, no prazo de 10 (dez) dias do término do mencionado evento, valendo o silêncio como falta de interesse, a ensejar a responsabilização nas searas administrativas de controle e judiciais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

§ 4º Ficam criadas, na comissão deste evento, de música popular, uma vaga a ser preenchida por qualquer vereador a ser escolhido, pela maioria dos votos, e outra, pela ordem dos músicos, a ser indicado pelo seu Presidente daquela associação, visando a apuração da correta aplicação do dinheiro público, que atuarão, inclusive, como fiscais no cumprimento da Lei, do referido evento. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

Art. 2° A realização e organização do evento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Educação, que definirão o local do Festival da Música Popular Brasileira de Itapemirim - ES.

 

Art. 2º A realização e organização do evento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, que definirá a data e o local do Festival de Música Popular Brasileira de Itapemirim-ES, ficando as demais Secretarias Municipais autorizadas a prestar apoio logístico e operacional para realização do evento. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

Art. 3° As despesas para a aplicação da presente Lei, correrão por dotação própria e, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Para a realização do Festival será instituída uma Comissão Organizadora, tendo como Presidente o Secretário de Cultura, que proporá ao Prefeito Municipal os nomes dos demais membros. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º O Regulamento do Festival de Música Popular Brasileira de Itapemirim, será instituído por Decreto Regulamentador do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.707/2013)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os participantes que se sagrarem vencedores até a 8ª (oitava) posição, com valores em dinheiro e/ou troféus. (Incluído pela Lei nº 2.707/2013)

 

Art. 6º O Poder Executivo, promoverá toda a divulgação possível ao sucesso do evento, inclusive buscando patrocínio para publicidade em todos os meios de comunicação. (Incluído pela Lei nº 2.707/2013)

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Itapemirim (ES), 15 de setembro de 2003.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.